Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a instalação das
Secretarias Unificadas das
Comarcas de Apodi, Areia
Branca, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Nova Cruz e
Santa Cruz e dá outras
providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |,
a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi
deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária
desta data e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 100, 8 7º, da
Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 715, de
21 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade:
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de
forma mais adequada a carga de trabalho entre as
Unidades Judiciárias das Comarcas de Apodi, Areia
Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz
e Santa Cruz, tendo por base a eficiência e a
solidariedade no cumprimento das atividades entre as
Unidades, a se constituir tal providência política de
organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 46 e
47 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a unificação das
Secretarias da 1º e 2º Vara e do Juizado Especial Cível,
Criminal e da Fazenda Pública das Comarcas de Apodi,
Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova
Cruz e Santa Cruz.
Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada nas Comarcas de Apodi, Areia
Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz
e Santa Cruz, exercida por Juiz de Direito designado pelo
Presidente do Tribunal Justiça para mandato de 2 (dois)
anos e escolhido dentre os magistrados titulares das
Unidades Judiciárias de cada Comarca.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador das
Secretarias Unificadas das Comarcas de Apodi, Areia
Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz
e Santa Cruz:
| - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte os servidores indicados
para assumir as chefias de trabalho das unidades da
Secretaria Unificada;
Il - definir metas específicas para cada unidade
vinculada à Secretaria Unificada;
II - supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de unidade;
IV - acompanhar a produtividade mensal por
unidade da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os chefes das
unidades da Secretaria Unificada para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada;
e
VIl - praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Quando da efetiva instalação, os 3 (três)
cargos de Chefe de Secretaria da 1º e 2º Vara e do
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública das
Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz ficam
transformados em:
| - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada
(CJ-006); e
II - 02 (dois) cargos de Chefe de Unidade (CJ-007).
8 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do
desempenho das atividades próprias da Secretaria
Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins
de manter a qualidade e o rendimento do serviço;
Il - gerenciar a administração da Secretaria
Unificada;
ll - atender ao público interno e externo
presencialmente ou por meio de plataforma de
videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou
outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
IV - preparar relatório de produtividade dos
servidores e das respectivas unidades;
V - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
VI - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada a distribuição dos recursos humanos nas
unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os
índices de desempenho de cada servidor, organizando e
adequando a demanda de serviço;
VII - organizar cronograma de férias e licenças dos
servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à
análise do respectivo Juiz Coordenador;
VIII - dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri;
IX - controlar e requisitar material de expediente; e
X - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
8 2º Aos Chefes de Unidade incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
III - verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV - controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
a AoA
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Edição disponibilizada em 13/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3531
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VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados, despachados e com prazos decorridos,
encaminhando-os para as pastas, a fim de serem
cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo
gabinete do juiz;
VII - arquivar processos;
VII - tratar todas as filas do fluxo digital de
tramitação dos processos nos sistemas de tecnologia da
informação, exceto as que sejam de competência dos
gabinetes dos juízes; e
IX - exercer outras atribuições ligadas a sua
competência e/ou determinadas pelo Chefe da Secretaria
Unificada e/ou Juiz Coordenador da Secretaria Unificada.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos servidores dos Gabinetes previstas nos
arts. 44 e 100, 8 8º, da Lei Complementar Estadual nº 648,
de 21 de dezembro de 2018.
Art. 6º Os servidores que estão lotados na 1º e 22
Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública das Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais
Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz,
exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou
designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão
suas atribuições na Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência das Secretarias Unificadas das
Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João
Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz será
periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de
Justiça e pela Secretaria de Gestão Estratégica, que
deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das
atividades sempre que solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição das Secretarias
Unificadas das Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais
Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação das Secretarias
Unificadas das Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais
Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz,
deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do
Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. Aplica-se o disposto no art. 4º desta
Resolução aos cargos comissionados da Secretaria
Unificada da Comarca de Extremoz.
Art. 11. A efetiva instalação das Secretarias
Unificadas das Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais
Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz
ocorrerá gradualmente até 19 de dezembro do ano
corrente por ato conjunto da Presidência do Tribunal de
Justiça e Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Juíza Ana Cláudia Lemos
(em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Juiz Ricardo Tinoco
(em substituição ao Des. Dilermando Mota)
Juiz Diego Cabral
(em substituição ao Des. Virgílio Macêdo Jr.)
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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