Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 8, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 8, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 8, de 23 de fevereiro de 2022, passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, denominado Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, voltado para o processamento e julgamento dos executivos fiscais do Estado e suas autarquias e os embargos opostos aos executivos fiscais da sua competência, nos termos do Anexo VII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Juíza Ana Cláudia Lemos
(em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Juiz Ricardo Tinoco
(em substituição ao Des. Dilermando Mota)
Juiz Diego Cabral
(em substituição ao Des. Virgílio Macêdo Jr.)
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)