Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 34, de 30 de junho de 2022
Ementa

Dispõe sobre a unificação e instalação da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 34, de 30 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 34, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a unificação e instalação da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXX/VIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir, de forma mais adequada, a carga de trabalho entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, tendo por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de processos entre as unidades, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 46 e 47 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Unificar as Secretarias do 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Art. 2º Criar a função de Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal. Parágrafo único. A função será exercida por um Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, escolhido dentre os magistrados titulares desses Juizados. Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal: | - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os servidores para assumir as chefias de trabalho dos setores da Secretaria Unificada; Ill - definir metas específicas para cada setor vinculado à Secretaria Unificada; Ill - supervisionar as atividades desenvolvidas por cada chefia de setor; IV - acompanhar a produtividade mensal por setor da Secretaria Unificada; V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos setores da Secretaria Unificada, para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário; VI - propor ao Presidente do Tribunal a inclusão ou exclusão de servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada; e VII - praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto de determinação pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e/ou pela Presidência do Tribunal. Art. 4º Os 7 (sete) cargos de Chefe de Secretaria (PJ-007) do 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ficam transformados em: | - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada (CJ-006); e Il - 6 (seis) cargos de Chefe de Unidade (CJ-007). 8 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe: | - auxiliar o Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal na supervisão do desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço em todos os setores; Il - gerenciar a administração da Secretaria Unificada e a Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo; ll - atender ao público intemo e externo presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); Iv - preparar relatório de produtividade dos servidores e das respectivas unidades; V - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; VI - sugerir ao Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, organizando e adequando a demanda de serviço; VII - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores da respectiva Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal; VIII - controlar e requisitar material de expediente; e IX - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal. 8 2º Aos Chefes de Unidade incumbe: | - coordenar os trabalhos de sua Unidade; Il - movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe); HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; Iv - controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz; V - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados e suas variações, processos despachos e suas variações e processos com prazos decorridos e suas variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas, a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de respectiva trabalho ou pelo gabinete do juiz; Edição disponibilizada em 30/06/2022 2 “ DJe Ano 16 - Edição 3522

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência VII - arquivar os processos; VIII - tratar todas as filas do fluxo digital de tramitação dos processos nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e IX - outras atribuições ligadas a sua competência e/ou determinadas pelo Chefe da Secretaria Unificada e/ou Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal. Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de Setores, previstas respectivamente nos art. 44 e art. 100, 88 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º Os servidores que estão lotados no 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Segunda Secretaria Unificada. Art. 7º A eficiência da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado. Parágrafo único. Fica a cargo da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, em consonância com o Juiz Coordenador das Secretarias Unificadas, regulamentar as definições de atos, movimentações e cumprimentos, para fins de aferir a produtividade dos servidores, e revisar as metas anteriormente estabelecidas. Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal. Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, deverão ser estabelecidos pela Presidência do Tribunal, Corregedoria Geral de Justiça e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais. Art. 10. Aplica-se o disposto no art. 4º desta Resolução aos cargos comissionados da Primeira Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Cláudio Santos Juíza Ana Cláudia Lemos (em substituição ao Des. João Rebouças) Des. Saraiva Sobrinho Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Jr. Des?. Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) Edição disponibilizada em 30/06/2022 HA DJe Ano 16 - Edição 3522