Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a unificação e
instalação da Segunda
Secretaria Unificada dos
Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência
definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da
República, e tendo em vista o que foi deliberado na
Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXX/VIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir, de
forma mais adequada, a carga de trabalho entre os
Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, tendo por
base a eficiência e a solidariedade na repartição
proporcional de processos entre as unidades, a se
constituir tal providência política de organização judiciária
que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 46 e
47 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho
de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Unificar as Secretarias do 8º, 9º, 10º, 11º,
12º, 13º e 14º Juizado Especial Cível da Comarca de
Natal.
Art. 2º Criar a função de Juiz Coordenador da
Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal.
Parágrafo único. A função será exercida por um Juiz
de Direito designado pelo Presidente do Tribunal Justiça,
para mandato de 2 (dois) anos, escolhido dentre os
magistrados titulares desses Juizados.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Segunda
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal:
| - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os
servidores para assumir as chefias de trabalho dos setores
da Secretaria Unificada;
Ill - definir metas específicas para cada setor
vinculado à Secretaria Unificada;
Ill - supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de setor;
IV - acompanhar a produtividade mensal por setor
da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos
setores da Secretaria Unificada, para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI - propor ao Presidente do Tribunal a inclusão ou
exclusão de servidores e estagiários vinculados à
Secretaria Unificada; e
VII - praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Coordenadoria Estadual dos
Juizados Especiais e/ou pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Os 7 (sete) cargos de Chefe de Secretaria
(PJ-007) do 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizado
Especial Cível da Comarca de Natal ficam transformados
em:
| - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada
(CJ-006); e
Il - 6 (seis) cargos de Chefe de Unidade (CJ-007).
8 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador da Segunda
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal na supervisão do desempenho das
atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando
propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e
o alto rendimento do serviço em todos os setores;
Il - gerenciar a administração da Secretaria
Unificada e a Unidade de Administração e Atendimento ao
Público Externo;
ll - atender ao público intemo e externo
presencialmente ou por meio de plataforma de
videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou
outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
Iv - preparar relatório de produtividade dos
servidores e das respectivas unidades;
V - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
VI - sugerir ao Juiz Coordenador da Segunda
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal a distribuição dos recursos humanos
nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os
índices de desempenho de cada servidor, organizando e
adequando a demanda de serviço;
VII - organizar cronograma de férias e licenças dos
servidores da respectiva Secretaria Unificada,
submetendo-o à análise do Juiz Coordenador da Segunda
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal;
VIII - controlar e requisitar material de expediente; e
IX - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal.
8 2º Aos Chefes de Unidade incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
Iv - controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados e suas variações, processos despachos e
suas variações e processos com prazos decorridos e suas
variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas,
a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de
respectiva
trabalho ou pelo gabinete do juiz;
Edição disponibilizada em 30/06/2022 2
“ DJe Ano 16 - Edição 3522
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VII - arquivar os processos;
VIII - tratar todas as filas do fluxo digital de
tramitação dos processos nos sistemas de Tecnologia da
Informação e Comunicação, exceto as que sejam de
competência dos gabinetes dos juízes; e
IX - outras atribuições ligadas a sua competência
e/ou determinadas pelo Chefe da Secretaria Unificada
e/ou Juiz Coordenador da Segunda Secretaria Unificada
dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de
Setores, previstas respectivamente nos art. 44 e art. 100,
88 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de
dezembro de 2018.
Art. 6º Os servidores que estão lotados no 8º, 9º,
10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizado Especial Cível da Comarca
de Natal, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular
ou designado para exercer atividade de Gabinete,
exercerão suas atribuições na Segunda Secretaria
Unificada.
Art. 7º A eficiência da Segunda Secretaria Unificada
dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal será
periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de
Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e Coordenadoria
Estadual dos Juizados Especiais, que deverão apresentar
ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que
solicitado.
Parágrafo único. Fica a cargo da Coordenadoria
Estadual dos Juizados Especiais, em consonância com o
Juiz Coordenador das Secretarias Unificadas,
regulamentar as definições de atos, movimentações e
cumprimentos, para fins de aferir a produtividade dos
servidores, e revisar as metas anteriormente
estabelecidas.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da Segunda
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Segunda
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal, deverão ser estabelecidos pela
Presidência do Tribunal, Corregedoria Geral de Justiça e
Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.
Art. 10. Aplica-se o disposto no art. 4º desta
Resolução aos cargos comissionados da Primeira
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Juíza Ana Cláudia Lemos
(em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des?. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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