Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 33, de 09 de junho de 2022
Ementa

Revoga dispositivos da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre a retomada integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário de Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 33, de 09 de junho de 2022

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 9 DE JUNHO DE 2022 (*)

 Altera dispositivos da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre a retomada integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário de Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |, a, da Constituição Federal, considerando o pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte nos autos do Processo nº 04101.025889/2022-33 e tendo em vista o que foi deliberado, na Sessão Extraordinária Administrativa desta data,

RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º As sessões de julgamento dos órgãos colegiados poderão ser realizadas na modalidade presencial, por meio de videoconferência ou hibrida, ficando a cargo dos presidentes de cada órgão a escolha da forma de sua realização.

§1º O Desembargador, Juiz de Direito ou membro do Ministério Público que não puder comparecer à sessão presencial por qualquer motivo, deverá comunicar ao presidente do respectivo colegiado, podendo participar por videoconferência.

“Art. 3º As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial, por meio de videoconferência ou hibrida, ficando a cargo do magistrado a decisão acerca do modelo a ser adotado, em cada caso concreto, observando-se as regras contidas nos arts. 236, § 3º, 334, § 7º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e em demais normativos do Tribunal.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 2º e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
Convocado

(*) Republicação da Resolução nº 33, de 9 de junho de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, nas Edições 3509 e 3510, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 09/06/2022 e 10/06/2022, respectivamente.