Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2022
Institui a Medalha
Comemorativa dos 130 anos
do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras
providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício de sua competência e tendo em
vista o que foi deliberado, por videoconferência, na
Sessão Plenária desta data e, ainda,
CONSIDERANDO que em 2022 o Tribunal de
Justiça celebra 130 anos de sua instalação, ocorrida por
meio da Lei Estadual nº 12, de 9 de junho de 1892,
constituindo um dos mais significativos marcos históricos
do nosso Estado;
CONSIDERANDO a importância do reconhecimento
da contribuição de instituições, autoridades e servidores
que auxiliaram na melhoria do serviço público judicial
estadual; e
CONSIDERANDO que o sentimento de gratidão
desta Corte àqueles que contribuíram com a Justiça
Potiguar ao longo de seus 130 anos pode e deve ser
materializado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa dos
130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte, a ser concedida a pessoas e instituições que
tenham se destacado em prol das atividades desta Corte,
tendo prestado notáveis serviços à Justiça Potiguar e
contribuído direta ou indiretamente para a consolidação, o
aperfeiçoamento e o engrandecimento da justiça deste
Estado, bem como para a melhoria da prestação
jurisdicional.
Art. 2º A Medalha Comemorativa de que trata esta
Resolução poderá ser concedida a servidores públicos
ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte que tenham se sobressaído no exercício
de suas atribuições, premiando assim ações que
excederam o bom desempenho esperado da função
pública, devendo-se observar para a escolha atributos
como abnegação, antiguidade, dedicação, dinamismo,
eficiência, presteza e zelo no cumprimento dos deveres
funcionais.
Art. 3º A Medalha Comemorativa ora instituída será
outorgada em sessão solene a ser realizada em julho de
2022, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte (TJRN), por ocasião dos 130 anos de
sua instalação.
Parágrafo único. O agraciado que, por motivo de
força maior, não puder comparecer à sessão solene para a
qual for convocado, poderá receber a áurea,
excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete do
Presidente do TJRN.
Art. 4º Qualquer membro do TJRN poderá indicar 01
(uma) pessoa (instituição para outorga da medalha,
cabendo ao Presidente indicar outras 02 (duas)
pessoas/instituições merecedoras da homenagem.
Art. 5º A Medalha Comemorativa dos 130 anos do
TJRN terá as seguintes características, de acordo com o
Anexo | desta Resolução:
| - estampa em liga de bronze e acabamento
dourado;
Il - dimensão de 4,5ecm de diâmetro x 3mm de
altura;
Ill - no centro, haverá a arte da sede do TJRN
envolta em dois círculos dourados tendo, na orla superior,
o dizer “Medalha Comemorativa” e, na orla inferior, o dizer
“1892 — 130 anos do TJRN — 2022”: e
IV - no verso, na orla superior, estará escrito
“Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte” e,
ao centro (disco central), estará escrito “Gente Servindo
Gente”.
Parágrafo único. A Medalha será acondicionada em
estojo de veludo com berço de 18cm de comprimento,
12cm de largura e ôcm de altura.
Art. 6º A Medalha Comemorativa será acompanhada
de diploma com dizeres próprios, assinado pelo
Presidente do TJRN.
Art. 7º Dos conjuntos a serem confeccionados, os
quais abrangem medalha, estojo e modelo de diploma, um
deverá ser destinado ao Memorial do Judiciário do Estado
do Rio Grande do Norte para guarda definitiva.
Art. 8º A outorga da condecoração é limitada a 17
(dezessete) medalhas.
Art. 9º Perderá o direito do uso da Medalha
instituída nesta Resolução, devendo restituí-la ao TJRN
juntamente com os seus complementos, o agraciado que
vier a praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da
honraria.
Parágrafo único. A cassação da Medalha será
formalizada em ato do Presidente do TJRN.
Art. 10. As despesas resultantes desta Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas
ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des*. Maria Zeneide Bezerra
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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Edição disponibilizada em 26/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3499