Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 32, de 25 de maio de 2022
Ementa

Institui a Medalha Comemorativa dos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 32, de 25 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2022 Institui a Medalha Comemorativa dos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data e, ainda, CONSIDERANDO que em 2022 o Tribunal de Justiça celebra 130 anos de sua instalação, ocorrida por meio da Lei Estadual nº 12, de 9 de junho de 1892, constituindo um dos mais significativos marcos históricos do nosso Estado; CONSIDERANDO a importância do reconhecimento da contribuição de instituições, autoridades e servidores que auxiliaram na melhoria do serviço público judicial estadual; e CONSIDERANDO que o sentimento de gratidão desta Corte àqueles que contribuíram com a Justiça Potiguar ao longo de seus 130 anos pode e deve ser materializado, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 130 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a ser concedida a pessoas e instituições que tenham se destacado em prol das atividades desta Corte, tendo prestado notáveis serviços à Justiça Potiguar e contribuído direta ou indiretamente para a consolidação, o aperfeiçoamento e o engrandecimento da justiça deste Estado, bem como para a melhoria da prestação jurisdicional. Art. 2º A Medalha Comemorativa de que trata esta Resolução poderá ser concedida a servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que tenham se sobressaído no exercício de suas atribuições, premiando assim ações que excederam o bom desempenho esperado da função pública, devendo-se observar para a escolha atributos como abnegação, antiguidade, dedicação, dinamismo, eficiência, presteza e zelo no cumprimento dos deveres funcionais. Art. 3º A Medalha Comemorativa ora instituída será outorgada em sessão solene a ser realizada em julho de 2022, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), por ocasião dos 130 anos de sua instalação. Parágrafo único. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à sessão solene para a qual for convocado, poderá receber a áurea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete do Presidente do TJRN. Art. 4º Qualquer membro do TJRN poderá indicar 01 (uma) pessoa (instituição para outorga da medalha, cabendo ao Presidente indicar outras 02 (duas) pessoas/instituições merecedoras da homenagem. Art. 5º A Medalha Comemorativa dos 130 anos do TJRN terá as seguintes características, de acordo com o Anexo | desta Resolução: | - estampa em liga de bronze e acabamento dourado; Il - dimensão de 4,5ecm de diâmetro x 3mm de altura; Ill - no centro, haverá a arte da sede do TJRN envolta em dois círculos dourados tendo, na orla superior, o dizer “Medalha Comemorativa” e, na orla inferior, o dizer “1892 — 130 anos do TJRN — 2022”: e IV - no verso, na orla superior, estará escrito “Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte” e, ao centro (disco central), estará escrito “Gente Servindo Gente”. Parágrafo único. A Medalha será acondicionada em estojo de veludo com berço de 18cm de comprimento, 12cm de largura e ôcm de altura. Art. 6º A Medalha Comemorativa será acompanhada de diploma com dizeres próprios, assinado pelo Presidente do TJRN. Art. 7º Dos conjuntos a serem confeccionados, os quais abrangem medalha, estojo e modelo de diploma, um deverá ser destinado ao Memorial do Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para guarda definitiva. Art. 8º A outorga da condecoração é limitada a 17 (dezessete) medalhas. Art. 9º Perderá o direito do uso da Medalha instituída nesta Resolução, devendo restituí-la ao TJRN juntamente com os seus complementos, o agraciado que vier a praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da honraria. Parágrafo único. A cassação da Medalha será formalizada em ato do Presidente do TJRN. Art. 10. As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Expedito Ferreira Des. João Rebouças Des. Saraiva Sobrinho Des. Amílcar Maia Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Jr. Des*. Maria Zeneide Bezerra Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) a ER ml UVTULSTIY Edição disponibilizada em 26/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3499