Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 31, de 18 de maio de 2022
Ementa

Altera o § 2º do art. 19 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os procedimentos sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 31, de 18 de maio de 2022

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 18 DE MAIO DE 2022

Altera o 8 2º do art. 19 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os procedimentos sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 19 da Resolução nº 16-TJ, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 19º ....................................................."

§ 2º Quando não for possível efetivar, na integralidade, a consignação referente à amortização de empréstimo ou financiamento, por falta de margem consignável, será utilizado o saldo disponível, ficando sob a responsabilidade do consignatário efetuar a cobrança por outros meios que lhe couberem, respeitados os encargos contratuais.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
(participação mediante videoconferência)
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(convocado)