Institui o Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 445, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar o conteúdo do sítio da internet e intranet do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê Gestor dos Portais da Intranet e de Internet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-TJRN, com o objetivo de gerir o conteúdo de Internet e Intranet e de propor medidas que visem ao constante aprimoramento das páginas, de forma a promover a imagem institucional do Tribunal.
Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:
I – Juiz Auxiliar da Presidência;
II – Representante da Corregedoria Geral de Justiça;
III – Representante da Ouvidoria;
IV – Titular da Secretaria Geral;
V – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Titular da Secretaria de Comunicação Social;
VII - Titular da Secretaria de Gestão Estratégica;
VIII - Titular da Secretaria Judiciária;
IX – Titular da Secretaria de Administração;
X – Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças;
XI – Servidor representante do 1º Grau.
§ 1º Os membros acima relacionados serão substituídos, em suas ausências e afastamentos, por representantes indicados pelo Titular.
§ 2º A presidência do Comitê ficará sob a responsabilidade do Juiz Auxiliar da Presidência.
§ 3º O Comitê poderá convidar representante da Ordem dos Advogados do Brasil para opinar sobre conteúdos do portal da internet de interesse da Classe.
Art. 3º A Presidência designará, para o período de 2 (dois) anos, os membros do Comitê, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. No mesmo ato será designado um membro para secretariar as reuniões e prestar suporte às atividades gerenciais.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I - definir as diretrizes para preparação dos conteúdos e as prioridades para publicação;
II - estabelecer a coerência, a adequação e a priorização dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação e a identidade visual;
III - identificar a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade e visibilidade para as publicações nos sítios do TJRN;
IV- zelar pela qualidade e atualização das informações disponibilizadas;
V – levantar as necessidades dos usuários externos e internos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de planejar e priorizar o atendimento das demandas a serem implementadas;
VI – estimular a capacitação dos provedores de conteúdo sobre conceitos, padrões e ferramentas de trabalho adotadas na internet e na intranet;
VII – demandar diretamente às outras unidades do Tribunal informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive estabelecendo prazos para o encaminhamento do quanto solicitado;
VIII – apresentar minuta de normativo e sugerir procedimentos e rotinas a serem adotados pelas unidades do TJRN;
IX – informar-se acerca dos normativos que regem a matéria e das exigências dos órgãos de controle, orientando e demandando das demais unidades do Tribunal o atendimento a essas regras;
X – outras atividades afins e correlatas.
Art. 5º Compete à Secretaria de Comunicação Social:
I - efetuar a gestão do fale conosco, estabelecendo canal direto de interação com os usuários para receber sugestões e apontar soluções para problemas identificados;
II - administrar usuários e grupos para gerenciamento de publicações nos sítios;
III - orientar usuários, bem como disponibilizar aos interessados as instruções necessárias para a gestão de conteúdos web;
IV – definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada;
V - categorizar os conteúdos visando a agregação de valor e estruturar conteúdos objetivando conferir melhor visibilidade, maior efetividade nas buscas e facilidade de localização das informações.
Art. 6º Cabe aos gestores responsáveis pela publicação de conteúdos:
I - verificar a natureza dos conteúdos, a pertinência e viabilidade da publicação;
II - examinar a necessidade de correção das informações constantes do material;
III - verificar a conformidade com os padrões textuais de acordo com a referência de redação web para o TJRN;
IV - avaliar a atualidade das informações, seu valor histórico e institucional.
Art. 7º O comitê deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.
§ 1º No início dos trabalhos do comitê para adequação do site às exigências dos órgãos de controle externo, as reuniões deverão ser semanais.
§ 2ª As reuniões do comitê terão seu registro em ata ao final de cada encontro e serão publicadas na intranet.
Art. 8º Compete ao Presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:
I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do comitê;
II - instaurar procedimento administrativo no sistema eletrônico que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das
atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja
divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;
IV - supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;
VI - comunicar à Secretaria Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII - comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à Presidência.
Art. 9º O comitê deverá apresentar à Presidência, anualmente, até o dia 30 de novembro, relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente