Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 445, de 20 de março de 2023
Ementa

Institui o Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 445, de 20 de março de 2023

PORTARIA Nº 445, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Institui o Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar o conteúdo do sítio da internet e intranet do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor dos Portais da Intranet e de Internet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-TJRN, com o objetivo de gerir o conteúdo de Internet e Intranet e de propor medidas que visem ao constante aprimoramento das páginas, de forma a promover a imagem institucional do Tribunal.

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I – Juiz Auxiliar da Presidência;

II – Representante da Corregedoria Geral de Justiça;

III – Representante da Ouvidoria;

IV – Titular da Secretaria Geral;

V – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Titular da Secretaria de Comunicação Social; 

VII - Titular da Secretaria de Gestão Estratégica; 

VIII - Titular da Secretaria Judiciária;

IX – Titular da Secretaria de Administração;

X – Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças;

XI – Servidor representante do 1º Grau.

§ 1º Os membros acima relacionados serão substituídos, em suas ausências e afastamentos, por representantes indicados pelo Titular.

§ 2º A presidência do Comitê ficará sob a responsabilidade do Juiz Auxiliar da Presidência. 

§ 3º O Comitê poderá convidar representante da Ordem dos Advogados do Brasil para opinar sobre conteúdos do portal da internet de interesse da Classe.

Art. 3º A Presidência designará, para o período de 2 (dois) anos, os membros do Comitê, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único. No mesmo ato será designado um membro para secretariar as reuniões e prestar suporte às atividades gerenciais.

 Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:

I - definir as diretrizes para preparação dos conteúdos e as prioridades para publicação;

II - estabelecer a coerência, a adequação e a priorização dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação e a identidade visual;

III - identificar a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade e visibilidade para as publicações nos sítios do TJRN;

IV- zelar pela qualidade e atualização das informações disponibilizadas;

V – levantar as necessidades dos usuários externos e internos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de planejar e priorizar o atendimento das demandas a serem implementadas;

VI – estimular a capacitação dos provedores de conteúdo sobre conceitos, padrões e ferramentas de trabalho adotadas na internet e na intranet;

VII – demandar diretamente às outras unidades do Tribunal informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive estabelecendo prazos para o encaminhamento do quanto solicitado;

VIII – apresentar minuta de normativo e sugerir procedimentos e rotinas a serem adotados pelas unidades do TJRN;

IX – informar-se acerca dos normativos que regem a matéria e das exigências dos órgãos de controle, orientando e demandando das demais unidades do Tribunal o atendimento a essas regras;

X – outras atividades afins e correlatas.

Art. 5º Compete à Secretaria de Comunicação Social:

I - efetuar a gestão do fale conosco, estabelecendo canal direto de interação com os usuários para receber sugestões e apontar soluções para problemas identificados;

II - administrar usuários e grupos para gerenciamento de publicações nos sítios;

III - orientar usuários, bem como disponibilizar aos interessados as instruções necessárias para a gestão de conteúdos web;

IV – definir critérios para inserção dos conteúdos publicados pelas áreas responsáveis de forma descentralizada;

V - categorizar os conteúdos visando a agregação de valor e estruturar conteúdos objetivando conferir melhor visibilidade, maior efetividade nas buscas e facilidade de localização das informações.

Art. 6º Cabe aos gestores responsáveis pela publicação de conteúdos:

I - verificar a natureza dos conteúdos, a pertinência e viabilidade da publicação;

II - examinar a necessidade de correção das informações constantes do material;

III - verificar a conformidade com os padrões textuais de acordo com a referência de redação web para o TJRN;

IV - avaliar a atualidade das informações, seu valor histórico e institucional.

Art. 7º O comitê deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.

§ 1º No início dos trabalhos do comitê para adequação do site às exigências dos órgãos de controle externo, as reuniões deverão ser semanais.

§ 2ª As reuniões do comitê terão seu registro em ata ao final de cada encontro e serão publicadas na intranet.

Art. 8º Compete ao Presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:

I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do comitê;

II - instaurar procedimento administrativo no sistema eletrônico que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das
atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja
divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;

IV - supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;

VI - comunicar à Secretaria Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;

VII - comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à Presidência.

Art. 9º O comitê deverá apresentar à Presidência, anualmente, até o dia 30 de novembro, relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente