Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 112, de 21 de março de 2023
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para fornecimento de testes psicológicos para atender a demanda por realização de exames psicotécnicos de magistrados.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 112, de 21 de março de 2023

PORTARIA Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para fornecimento de testes psicológicos para atender a demanda por realização de exames psicotécnicos de magistrados.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo nº 04101.012666/2023-91– SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para fornecimento de testes psicológicos para atender a demanda por realização de exames psicotécnicos de magistrados.

Parágrafo único. Para compor a equipe ficam designados os servidores Karina Maria da Conceição de Macedo Fernandes, matrícula 165.311-3, Christine de Medeiros Francilaide Campos Lucena, matrícula nº 166.009-8, Mariana Rodrigues de Moura Nunes Alves, matrícula nº 204.514-1 e Eudes Albuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pela primeira servidora designada, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Secretária-Geral