Conceder aos servidores abaixo relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos).
Edição disponibilizada em 19/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3597
PORTARIA Nº 342, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.057694/2022-39,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO
DIURNO DIAS
Álcio Dantas de Azevedo
157.125-7 09 e
10/09/2022 02
Moisés Dantas de Paiva Filho
164.053-4
02 e 10/07/2022
16 e 24/07/2022
06 e 11/08/2022
21 e 28/08/2022
17 e 24/09/2022
10
Francisco Silvanaldo Dantas
161.822-9
03 e 17/07/2022
30/07/2022 e 07/08/2022
14/08/2022 e 03/09/2022
07 e 11/09/2022 18/09/2022
09
Francisco Olímpio Galotte
99.708-5
09 e 23/07/2022
13 e 20/08/2022
27/08/2022 e 25/09/2022
06
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral
03721339
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral