Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 463, de 23 de março de 2023
Ementa

Delega atribuições regimentais ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 463, de 23 de março de 2023

PORTARIA N.º 463, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Delega atribuições regimentais ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior celeridade ao trâmite dos processos judiciais e administrativos no âmbito desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o elevado volume de processos sujeitos à apreciação privativa do Presidente deste Tribunal;

CONSIDERANDO a conveniência de se ampliar o auxílio que, na forma do art. 33 da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, c/c o artigo 28, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pode o Vice-Presidente prestar ao Presidente deste Tribunal no exercício de seus misteres,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça as seguintes atribuições:
I – decidir sobre a admissibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, bem como acerca do trâmite do recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça e seus respectivos incidentes, tais como cautelares e pedidos de justiça gratuita;
II - baixar portarias e propor resoluções acerca da matéria delegada.

Art. 2º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.614/2015, de 29 de setembro de 2015 (DJe 29//09/2015).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente