Altera a Resolução nº 20, de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 4 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução nº 20, de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 29/22- VP-TJRN encaminhado à Presidência pela Vice Presidência, nos autos do SIGAJUS nº 04101.019155/2022- 73, que solicita a ampliação do quadro de instrutores em programas de capacitação e aperfeiçoamento, com a inclusão de servidores cedidos ao Poder Judiciário que possuam qualificação necessária às atividades instrutórias,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 20, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Considera-se instrutor interno, para efeito desta Resolução, todo magistrado e/ou servidor, inclusive o cedido, integrante do Poder Judiciário Estadual que exerça atividade docente no treinamento de capacitação e aperfeiçoamento do quadro de pessoal, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves Juiz Ricardo Tinoco
(Convocado)