Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;
CONSIDERANDO que as agregações das Comarcas de Arês e Pedro Velho pelas Comarcas de Nísia Floresta (Resolução nº 05, de 01 de fevereiro de 2022) e Canguaretama (Resolução nº 9, de 9 de março de 2022), respectivamente, impõe a necessidade de adequação da ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a previsão, nesses normativos e nas Resoluções nº 20, de 6 de abril de 2022, e nº 15, de 23 de março de 2022, de instalação de novas unidades judiciárias nas Comarcas de Extremoz, Canguaretama, Goianinha e Nísia Floresta;
CONSIDERANDO, por fim, as sugestões apresentadas pela Corregedoria Geral de Justiça para equalização da ordem de substituição,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
..................................................................................................................
REGIÃO III – CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM E SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
|||
VARA/JUÍZO |
1º substituto legal |
2º substituto legal |
3º substituto legal |
1ª Vara de Ceará-Mirim |
2ª Vara de Ceará-Mirim |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim |
3ª Vara de Ceará-Mirim |
2ª Vara de Ceará-Mirim |
1ª Vara de Ceará-Mirim |
3ª Vara de Ceará-Mirim |
1ª Vara de Extremoz |
3ª Vara de Ceará-Mirim |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim |
2ª Vara de Ceará-Mirim |
2ª Vara de Extremoz |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim |
3ª Vara de Ceará-Mirim |
1ª Vara de Ceará-Mirim |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz |
1ª Vara de Extremoz |
2ª Vara de Extremoz |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz |
1ª Vara de Ceará-Mirim |
2ª Vara de Extremoz |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz |
1ª Vara de Extremoz |
2ª Vara de Ceará-Mirim |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz |
1ª Vara de Extremoz |
2ª Vara de Extremoz |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
..................................................................................................................
REGIÃO VII – CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO E SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
|||
VARA/JUÍZO |
1º substituto legal |
2º substituto legal |
3º substituto legal |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1ª Vara de Nova Cruz |
2ª Vara de Nova Cruz |
2ª Vara de Canguaretama |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz |
2ª Vara de Nova Cruz |
1ª Vara de Nova Cruz |
1ª Vara de Canguaretama |
Santo Antônio |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz |
Santo Antônio |
1ª Vara de Nova Cruz |
1ª Vara de Canguaretama |
Santo Antônio |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz |
2ª Vara de Nova Cruz |
2ª Vara de Canguaretama |
1ª Vara de Canguaretama |
2ª Vara de Canguaretama |
Santo Antônio |
1ª Vara de Nova Cruz |
2ª Vara de Canguaretama |
1ª Vara de Canguaretama |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz |
2ª Vara de Nova Cruz |
1ª Vara de Goianinha |
2ª Vara de Goianinha |
São José de Mipibu |
1ª Vara de Nísia Floresta |
2ª Vara de Goianinha |
1ª Vara de Goianinha |
Monte Alegre |
2ª Vara de Nísia Floresta |
1ª Vara de Nísia Floresta |
2ª Vara de Nísia Floresta |
1ª Vara de Goianinha |
São José de Mipibu |
2ª Vara de Nísia Floresta |
1ª Vara de Nísia Floresta |
2ª Vara de Goianinha |
Monte Alegre |
São José de Mipibu |
Monte Alegre |
2ª Vara de Nísia Floresta |
2ª Vara de Goianinha |
Monte Alegre |
São José de Mipibu |
1ª Vara de Nísia Floresta |
1ª Vara de Goianinha |
........................................................................................................” (nr)
Art. 2º As alterações ora promovidas nas Regiões III e VII do Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, somente surtirão efeitos na medida que forem sendo implementadas as agregações das Comarcas de Arês e Pedro Velho, e instaladas as novas unidades judiciárias nas Comarcas de Extremoz, Canguaretama, Goianinha e Nísia Floresta, permanecendo válidas a ordem de substituição até então em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)