Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 27, de 20 de abril de 2022
Ementa

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Situação STF
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Alteração
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Documentos
Texto Original

Resolução Nº 27, de 20 de abril de 2022

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;

CONSIDERANDO que as agregações das Comarcas de Arês e Pedro Velho pelas Comarcas de Nísia Floresta (Resolução nº 05, de 01 de fevereiro de 2022) e Canguaretama (Resolução nº 9, de 9 de março de 2022), respectivamente, impõe a necessidade de adequação da ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a previsão, nesses normativos e nas Resoluções nº 20, de 6 de abril de 2022, e nº 15, de 23 de março de 2022, de instalação de novas unidades judiciárias nas Comarcas de Extremoz, Canguaretama, Goianinha e Nísia Floresta;

CONSIDERANDO, por fim, as sugestões apresentadas pela Corregedoria Geral de Justiça para equalização da ordem de substituição,    

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO

..................................................................................................................

REGIÃO III – CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM

E SÃO GONÇALO DO AMARANTE

VARA/JUÍZO

1º substituto legal

2º substituto legal

3º substituto legal

1ª Vara de Ceará-Mirim

2ª Vara de Ceará-Mirim

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim

3ª Vara de Ceará-Mirim

2ª Vara de Ceará-Mirim

1ª Vara de Ceará-Mirim

3ª Vara de Ceará-Mirim

1ª Vara de Extremoz

3ª Vara de Ceará-Mirim

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim

2ª Vara de Ceará-Mirim

2ª Vara de Extremoz

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim

3ª Vara de Ceará-Mirim

1ª Vara de Ceará-Mirim

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz

1ª Vara de Extremoz

2ª Vara de Extremoz

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz

1ª Vara de Ceará-Mirim

2ª Vara de Extremoz

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz

1ª Vara de Extremoz

2ª Vara de Ceará-Mirim

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz

1ª Vara de Extremoz

2ª Vara de Extremoz

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ceará-Mirim

(...)

(...)

(...)

(...)

..................................................................................................................

REGIÃO VII –  CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO E SÃO JOSÉ DE MIPIBU

VARA/JUÍZO

1º substituto legal

2º substituto legal

3º substituto legal

(...)

(...)

(...)

(...)

1ª Vara de Nova Cruz

2ª Vara de Nova Cruz

2ª Vara de Canguaretama

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz

2ª Vara de Nova Cruz

1ª Vara de Nova Cruz

1ª Vara de Canguaretama

Santo Antônio

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz

Santo Antônio

1ª Vara de Nova Cruz

1ª Vara de Canguaretama

Santo Antônio

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz

2ª Vara de Nova Cruz

2ª Vara de Canguaretama

1ª Vara de Canguaretama

2ª Vara de Canguaretama

Santo Antônio

1ª Vara de Nova Cruz

2ª Vara de Canguaretama

1ª Vara de Canguaretama

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Cruz

2ª Vara de Nova Cruz

1ª Vara de Goianinha

2ª Vara de Goianinha

São José de Mipibu

1ª Vara de Nísia Floresta

2ª Vara de Goianinha

1ª Vara de Goianinha

Monte Alegre

2ª Vara de Nísia Floresta

1ª Vara de Nísia Floresta

2ª Vara de Nísia Floresta

1ª Vara de Goianinha

São José de Mipibu

2ª Vara de Nísia Floresta

1ª Vara de Nísia Floresta

2ª Vara de Goianinha

Monte Alegre

São José de Mipibu

Monte Alegre

2ª Vara de Nísia Floresta

2ª Vara de Goianinha

Monte Alegre

São José de Mipibu

1ª Vara de Nísia Floresta

1ª Vara de Goianinha

........................................................................................................” (nr)

Art. 2º As alterações ora promovidas nas Regiões III e VII do Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, somente surtirão efeitos na medida que forem sendo implementadas as agregações das Comarcas de Arês e Pedro Velho, e instaladas as novas unidades judiciárias nas Comarcas de Extremoz, Canguaretama, Goianinha e Nísia Floresta, permanecendo válidas a ordem de substituição até então em vigor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)