Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 13, de 29 de março de 2023
Ementa

Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 13, de 29 de março de 2023

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2023.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça, relativamente ao planejamento, à execução e ao monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Resolução nº 006/2011-TJ/RN, 23 de fevereiro de 2011, que instituiu o sistema de priorização de obras a serem construídas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2023, nos termos constantes do quadro abaixo:

I - Grupo 1 - Obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93:

II - Grupo 2 - Obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93:

III - Grupo 3 – Obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2023.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo