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Resolução Nº 12, de 29 de março de 2023
Ementa

Dispõe sobre a criação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Texto Original

Resolução Nº 12, de 29 de março de 2023

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a criação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a elevada média mensal de distribuição e o considerável acervo de feitos nas unidades judiciárias com competência fazendária;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar soluções que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente, para conferir cumprimento às sentenças nas unidades judiciárias com competência fazendária;

CONSIDERANDO, por fim, que a criação de uma Secretaria Unificada de Expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios para atuar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em regime de cooperação, nos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, contribuirá para o oferecimento de uma justiça mais célere e eficaz,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, voltada para a expedição dos ofícios precatórios e Requisições de Obrigação de Pequeno Valor (RPV), com abrangência inicial nas seguintes Unidades Judiciárias:

I - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal; e

II - 1º, 2 º, 3 º, 4 º, 5 º e 6 º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

§ 1º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) poderá vincular outras unidades judiciárias na abrangência da SERPREC, bem como outras atribuições.

§ 2º Não serão processados pela SERPREC a expedição de ofícios precatórios e RPV de unidades judiciárias que não lhe estejam vinculadas.

Art. 2º Caberá à SERPREC o processamento da expedição dos ofícios precatórios e RPV dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda

Pública Estadual e Municipal previamente fixada pelos juízos das unidades judiciárias vinculadas.

Parágrafo único. A expedição a que se refere o caput se dará, exclusivamente, por meio dos sistemas informatizados específicos de expedições de ofícios precatórios e RPV.

Art. 3º A SERPREC será coordenada por um juiz de direito indicado pelo Presidente do TJRN dentre magistrados titulares ou auxiliares com atuação nas unidades judiciárias vinculadas.

§ 1º A atuação do juiz coordenador da SERPREC será cumulativa com a unidade de sua lotação/designação original, fazendo jus à gratificação prevista no art. 85, § 14, I, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

§ 2º A designação do magistrado será realizada pelo período de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução.

§ 3º Além das atribuições especificas da SERPREC, o juiz coordenador poderá atuar, por designação, em regime de cooperação, nas unidades judiciárias vinculadas, com jurisdição restrita à assinatura dos ofícios precatórios e das RPV, fazendo jus à compensação por acúmulo de juízo prevista no art. 85, VIII e § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, na forma do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 53, de 30 de dezembro de 2021, do TJRN.

§ 4º A atuação em regime de cooperação do juiz coordenador da SERPREC não afasta a competência dos juízes titulares das unidades judiciárias vinculadas para os atos de expedição dos ofícios precatórios e das RPV das suas respectivas titularidades

Art. 4º Caberá ao Juiz Coordenador da SERPREC:

I - acompanhar a produtividade mensal da SERPREC;

II - definir metas específicas para atender às demandas das unidades vinculadas à SERPREC;

III - supervisionar os trabalhos, as metas, os objetivos e a organização da SERPREC;

IV - proceder à avaliação de desempenho individual e institucional para fins de mensuração da produtividade dos servidores lotados na SERPREC;

V - padronizar procedimentos e informações junto aos juízes de direito das unidades judiciárias vinculadas a fim de propiciar mais eficiência para a SERPREC;

VI - definir estratégias, com participação dos juízes das unidades vinculadas, com foco na eficiência da prestação jurisdicional;

VII - enviar semestralmente, via SIGAJUS, relatório de atividades da SERPREC ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência (NAEP) e à Corregedoria Geral de Justiça;

VIII - realizar reuniões periódicas com os juízes coordenadores e chefes das secretarias unificadas das unidades judiciárias vinculadas, o chefe da secretaria da SERPREC e chefes das unidades da SERPREC para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário, com os juízes responsáveis pelas unidades judiciárias vinculadas;

IX - sugerir à Presidência do TJRN os servidores para chefia das unidades da SERPREC;

X - propor ao Presidente do TJRN a inclusão ou exclusão de servidores, terceirizados e estagiários vinculados à SERPREC; e

XI - praticar outros atos necessários à boa administração da SERPREC.

Art. 5º A SERPREC será composta por:

I - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada (CJ-006); e

II - 2 (dois) cargos de Chefe de Unidade da Secretaria Unificada (PJ-007).

Parágrafo único. A SERPREC será inicialmente integrada pelo quadro funcional das atuais Unidades de Expedição de Precatórios e Unidade de Expedição de RPV da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal e da Unidade de Expedição de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal e poderá ter servidores a ela vinculados funcionalmente ainda que lotados em outras unidades judiciárias, desde que localizadas no âmbito da sua abrangência territorial.

Art. 6º Ao Chefe de Secretaria Unificada da SERPREC incumbe:

I - gerenciar a SERPREC sob a supervisão do Juiz Coordenador;

II - supervisionar o desempenho das atividades próprias da SERPREC, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço;

III - preparar relatório de produtividade dos servidores das respectivas unidades;

IV - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência;

V - coordenar expedição de alvará e utilização do SisconDJ;

VI - sugerir ao Juiz Coordenador da SERPREC a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, organizando e adequando a demanda de serviço;

VII - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores da SERPREC, submetendo-o à análise do Juiz Coordenador;

VIII - controlar e requisitar material de expediente; e

IX - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da SERPREC.

Art. 7º A SERPREC será dividida em 2 (duas) unidades, às quais incumbe:

I - supervisionar os trabalhos de sua respectiva Unidade;

II - registrar em sistema próprio os precatórios e RPV;

III - elaborar e expedir ofícios precatórios para o Tribunal de Justiça por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE);

IV - expedir os RPV com a utilização do Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (SISPAG-RPV) para o cadastramento do pagamento, com juntada das peças nos autos do respetivo processo de execução/cumprimento de sentença;

V - alimentar e controlar os respectivos sistemas judiciais e administrativos;

VI - expedir alvarás dos RPV das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal e, após um ano da instalação, das demais unidades vinculadas a SERPREC; e

VII - exercer outras atribuições ligadas à sua competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da SERPREC, bem como pelo respectivo Chefe de Secretaria.

Parágrafo único. A realização de eventuais bloqueios judiciais, por meio do sistema SISBAJUD, necessários ao pagamento dos RPV, permanecerá sob responsabilidade dos respectivos gabinetes dos Juízos.

Art. 8º A eficiência da SERPREC será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado.

Art. 9º Os atos necessários à efetivação da presente Resolução serão disciplinados mediante portaria da Presidência do TJRN.

Art. 10. Após a nomeação do Chefe da Secretaria Unificada (CJ-006) da SERPREC, o cargo remanescente de Chefe de Unidade (PJ-007) fica absorvido no quantitativo de cargos já previsto na Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, dentre os utilizados para as Secretarias Unificadas das Unidades Judiciárias de 1º Grau.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo