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Identificação
Resolução Nº 10, de 29 de março de 2023
Ementa

Altera a Resolução nº 05, de 25 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação da Contadoria Judicial (COJUD) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
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Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 10, de 29 de março de 2023

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Altera a Resolução nº 05, de 25 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação da Contadoria Judicial (COJUD) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução nº 05, de 25 de janeiro de 2017, dispõe sobre as atribuições da Contadoria Judicial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, por fim, que os processos oriundos de jurisdição delegada da Justiça Federal já dispõem de cálculos devidamente pacificados quantos aos numerários para o cumprimento de sentença e que o envio à Contadoria Judicial serve apenas para atualização, sem alteração da base de cálculos, e que tais cálculos podem ser facilmente realizados com a utilização de ferramentas e instruções da própria Justiça Federal,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução n° 05, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

Parágrafo único. Não se inclui nas atribuições da COJUD proceder aos cálculos referentes a condenações contra a Fazenda Pública decorrentes da jurisdição delegada.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo