Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 25, de 20 de abril de 2022
Ementa

Altera o Anexo da Resolução nº 19-TJ, de 17 de julho de 2019.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 25, de 20 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Altera o Anexo da Resolução nº 19-TJ, de 17 de julho de 2019. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no 8 1º do art. 3º da Resolução nº 19-TJ, de 17 de julho de 2019, com a redação dada pela Resolução nº 23, de 6 de abril de 2022, RESOLVE: Art. 1º O Anexo da Resolução nº 19-TJ, de 17 de julho de 2019, passa a viger com os valores do auxílio de assistência à saúde constantes do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Cláudio Santos Des. João Rebouças Des. Saraiva Sobrinho Des. Amilcar Maia Des. Dilermando Mota Desº. Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) Anexo Único ANEXO — Resolução 19/2019-TJ : VALOR DO FAIXA ETÁRIA RESSARCIMENTO Até 30 anos R$ 1.200,00 De 31 anos a 40 anos R$ 1.320,00 De 41 anos a 50 anos R$ 1.440,00 De 51 anos a 60 anos R$ 1.560,00 Acima de 60 anos R$ 1.680,00 Magistrados e servidores com deficiência ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em R$ 1.900,00 lei, ou que sejam pais ou mães de pessoas enquadradas em qualquer uma dessas condições. 4 UVUJULIU Edição disponibilizada em 20/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3474