Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo da Resolução
nº 19-TJ, de 17 de julho de
2019.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no 8 1º do art. 3º da
Resolução nº 19-TJ, de 17 de julho de 2019, com a
redação dada pela Resolução nº 23, de 6 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 19-TJ, de 17 de
julho de 2019, passa a viger com os valores do auxílio de
assistência à saúde constantes do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2022.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
Anexo Único
ANEXO — Resolução 19/2019-TJ
: VALOR DO
FAIXA ETÁRIA RESSARCIMENTO
Até 30 anos R$ 1.200,00
De 31 anos a 40 anos R$ 1.320,00
De 41 anos a 50 anos R$ 1.440,00
De 51 anos a 60 anos R$ 1.560,00
Acima de 60 anos R$ 1.680,00
Magistrados e servidores
com deficiência ou doença
grave, contagiosa ou
incurável, especificada em R$ 1.900,00
lei, ou que sejam pais ou
mães de pessoas
enquadradas em qualquer
uma dessas condições.
4
UVUJULIU
Edição disponibilizada em 20/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3474