Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 18, de 04 de abril de 2023
Ementa

Dispõe sobre a utilização do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o processamento dos precatórios, bem como a digitalização do acervo da Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 18, de 04 de abril de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 4 DE ABRIL DE 2023(*)

Dispõe sobre a utilização do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o processamento dos precatórios, bem como a digitalização do acervo da Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e no art. 6º, I, da Resolução do CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, especialmente quanto à adoção de sistema eletrônico para o processamento de precatórios e quanto à atribuição de numeração única própria na forma Resolução do CNJ nº 65/2008;

CONSIDERANDO que o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) se mostra tecnicamente adequado para tramitar precatórios, utilizando-se classes, assuntos e movimentos próprios que se acham disponíveis nas Tabelas Processuais Unificadas;

CONSIDERANDO que a adoção de sistema eletrônico para precatórios facilitará a interação dos credores, devedores e advogados, permitindo a prática de atos sob a forma digital e remotamente,

RESOLVEM:

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1º Fica determinada para o dia 1º de maio de 2023 a utilização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o processamento dos precatórios apresentados ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE) não será descontinuado, devendo ser compartilhadas as informações produzidas entre os sistemas mencionados.

Art. 2º Serão migrados para o PJe os precatórios autuados no SIGPRE, recebendo numeração única individualizada na forma Resolução do CNJ nº 65/2008 e indicando, no campo “Processo Referência” do PJe, o número administrativo do precatório no SIGPRE.

§ 1º Os precatórios, que estejam no SIGPRE apenas eletronicamente, serão migrados para o PJe, exportando-se daquele sistema os documentos eletrônicos em formato PDF e protocolando-se novo processo no PJe (nova numeração única) com a informação do “Processo Referência” (número administrativo do SIGPRE).

§ 2º Os precatórios, que estejam no SIGPRE e possuam autos físicos, serão digitalizados e inseridos no PJe, protocolando-se processo com a informação do “Processo Referência” (número administrativo do SIGPRE) e, preferencialmente, mantendo-se a numeração única gerada no SAJ.

§ 3º Os demais procedimentos físicos que sejam acompanhados por outros sistemas, como os processos de acompanhamento e de sequestro, serão digitalizados e inseridos no PJe, mantendo-se, preferencialmente, a numeração única.

Art. 3º Os feitos físicos da Divisão de Precatórios serão digitalizados e inseridos no PJe de acordo com calendário a ser definido pela Presidência o qual não poderá ultrapassar a data de 31 de julho de 2023.

Parágrafo único. A digitalização será realizada com apoio da equipe de digitalização do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Não serão inseridos no PJe os procedimentos arquivados e os precatórios finalizados.

Parágrafo único. Caso seja necessário retomar a tramitação de procedimento arquivado, este deverá ser digitalizado e inserido no PJe para os atos subsequentes.

Seção II

Requisitos técnicos

Art. 5º A tramitação dos feitos da Divisão de Precatório se dará na instalação do 2º grau do PJe.

Art. 6º No PJe, serão criados “jurisdição” e “órgão julgador” específicos para a distribuição dos feitos da Divisão de Precatórios.

§ 1º A jurisdição terá o rótulo “Precatórios” e o órgão julgador se chamará “Divisão de Precatórios”.

§ 2º A numeração única própria da  Resolução do CNJ nº 65/2008 terá a sequência numérica 0000 como último campo da unidade de origem (OOOO).

Art. 7º Será atribuída ao “órgão julgador” competência que, seguindo a disciplina das Tabelas Processuais Unificadas, abrangerá as seguintes classes e assuntos:

I - Precatório (1265), para a qual serão admitidos os assuntos:

a) Pagamento (11924);

b) Cessão de Créditos (14912);

c) Crédito Complementar (10680);

d) Fracionamento (10679);

e) Fraude / Quebra de ordem cronológica (11923);

f) Juros de Mora (13216);

g) Liquidação Parcelada (10885);

h) Parcela Incontroversa (10869);

i) Período de Graça (13253);

j) Sequestro de Verbas Públicas (10678);

k) Contratuais (13385);

l) Sucumbenciais (13537);

II - Processo Administrativo (1298), para o qual serão admitidos os assuntos:

a) Sequestro de Verbas Públicas (10678);

b) Liquidação Parcelada (10885);

c) Pagamento (11924);

III - Recurso Administrativo (1299), para o qual serão admitidos os assuntos:

a) Pagamento (11924);

b) Cessão de Créditos (14912);

c) Crédito Complementar (10680);

d) Fracionamento (10679);

e) Fraude / Quebra de ordem cronológica (11923);

f) Juros de Mora (13216);

g) Liquidação Parcelada (10885);

h) Parcela Incontroversa (10869);

i) Período de Graça (13253);

j) Sequestro de Verbas Públicas (10678);

k) Contratuais (13385);

l) Sucumbenciais (13537);

§ 1º A competência poderá ser atualizada ou acrescida com novas classes e assuntos por portaria da Presidência, sendo previamente validada a atualização ou inclusão pela Secretaria de Gestão Estratégica.

§ 2º A competência da Divisão de Precatórios não permitirá protocolo inicial por usuários externos que, por sua vez, poderão peticionar e juntar documentos em processos já protocolados.

Art. 8º Os precatórios tramitarão em segredo de justiça.

Parágrafo único. Havendo fundamento legal, outros feitos poderão ser submetidos a sigilo.

Art. 9º Nos precatórios, serão cadastrados como partes as pessoas indicadas nos ofícios requisitórios, bem como os respectivos advogados.

Parágrafo único. Os advogados se habilitarão, peticionarão e consultarão os processos de acordo com as mesmas regras de negócio do PJe.

Art. 10. Serão observadas as prioridades legais para a tramitação dos processos, inclusive com a sua devida marcação na autuação do PJe.

Parágrafo. As prioridades legais dos processos não se confundem com as prioridades previstas para a formação das listas de pagamento dos precatórios as quais serão elaboradas pelo sistema SIGPRE e de acordo com a disciplina da Constituição Federal e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal de Justiça.

Art. 11. Os alvarás de pagamento serão elaborados exclusivamente por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), conforme previsto na Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022.

Art. 12. Os servidores da Divisão de Precatórios serão cadastrados em secretaria unificada que terá atribuição exclusiva de movimentar e cumprir os processos distribuídos na competência da Divisão de Precatórios.

Art. 13. Os atos de comunicação seguirão as regras comuns de intimações e notificações previstas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, e na Portaria Conjunta TJRN nº 40, de 27 de junho de 2022.

Art. 14. Para os atos praticados e documentos produzidos, deverão ser observados os movimentos processuais e tipos disponibilizados nas Tabelas Processuais Unificadas.

Seção III

Disposição Finais e Transitórias

Art. 15. Enquanto o SIGPRE não for integrado com PJe, os atos praticados naquele deverão ser replicados neste.

Art. 16. Uma vez concluída a inserção no PJe dos precatórios do SIGPRE, será extraída relação das numerações únicas dos precatórios e os respectivos campos “Processo Referência” para que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação providencie a vinculação, em coluna específica do banco de dados do SIGPRE, dos números administrativos dos precatórios com aquelas numerações únicas atribuídas pelo PJe.

Art. 17. O sistema SIGPRE permanecerá com o escopo de gerenciar o pagamento dos precatórios, realizando, dentre outras, as funções de confecção dos ofícios requisitórios pelas unidades (ORE), autuação desses, organização das listas de acordo com as prioridades e com ordem cronológica, realização de cálculos e registros de pagamentos.

Art. 18. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicação da Portaria Conjunta nº 18, de 4 de abril de 2023, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 80, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em  04/04/2023.