Institui mutirão para força tarefa no cumprimento de mandados na Comarca de Parnamirim e dá outras providências.
PORTARIA Nº 505, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Institui mutirão para força tarefa no cumprimento de mandados na Comarca de Parnamirim e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de apoio às Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim, para redução do atual acervo;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual;
CONSIDERANDO, por fim, que a designação de Oficiais de Justiça deste Tribunal para incrementar, temporariamente, a força de trabalho já existente proporcionará maior rapidez no cumprimento desses mandados e, consequentemente, trará celeridade e efetividade à atividade fim deste Judiciário;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os Oficiais de Justiça EILSON AMORIM DAS VIRGENS JÚNIOR (matrícula nº 198.397-0), IVANILDO FERREIRA DE SOUZA (MATRÍCULA Nº 162.778-3), para cumprirem, de 10 de abril a 30 de junho de 2023, os mandados da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim, vinculados aos Bairros de Nova Parnamirim, Parque Industrial e Emaús.
Parágrafo único. Finalizado o prazo estabelecido no caput deste artigo e tendo a equipe cumprido os mandados que lhe forem distribuídos, os Oficiais de Justiça retornarão com as suas atividades junto à Central de Cumprimento desta Corte.
Art. 2º Designar os Oficiais de Justiça JOSÉ FRANCISCO CAMPOS, (matricula nº 157.118-4), FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO (matrícula nº 156.953-8) e os vinculados à Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais da Comarca de Natal, para cumprir os mandados que estão sem distribuição na CCM – Parnamirim, dos Bairros de Nova Parnamirim, Emaús e Parque Industrial, distribuídos por unidades judiciárias do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, até a data de publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Durante o período de abril a junho de 2023 os mandados expedidos pelos Juizados Especiais da Comarca de Natal, vinculados aos Bairros de Nova Parnamirim, Parque Industrial e Emaús, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça lotados na CCM – Juizados Especiais da Comarca de Natal.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos decorrentes desta Portaria ficará a cargo da Direção do Foro da Comarca de Parnamirim.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente