Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a alteração da
estrutura organizacional do
Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte e dá
outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE (TJRN), no exercício da competência definida no
art. 96, |, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão
Plenária desta data e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9-A da Lei
Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a autorização de instalação das
novas Unidades Judiciárias das Comarcas de
Canguaretama, Extremoz, Goianinha e Nísia Floresta
prevista nas Resoluções nº 43, de 17 de novembro de
2021, e nº 47, de 1º de dezembro de 2021, ambas
editadas pelo TJRN;
CONSIDERANDO a agregação da Comarca de
Poço Branco, determinada pela Resolução nº 33, de 23 de
agosto de 2017 e regulamentada pela Portaria Conjunta nº
12, de 8 de março de 2022, ambas do TJRN;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 05,
de 1º de fevereiro de 2022, e na Resolução nº 09, de 9 de
março de 2022, que tratam, respectivamente, da
agregação da Comarca de Arês pela Comarca de Nísia
Floresta e da Comarca de Pedro Velho pela Comarca de
Canguaretama e determina que os cargos de Assistente
de Gabinete de Juiz e Chefe de Secretaria da Comarca
Agregada ficarão vinculados à Comarca Agregadora,
inclusive para fins da instalação da 2º Vara e da Secretaria
Unificada; e
CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de
despesa com pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de Assistente de Gabinete de Juiz
(PJ-006) do 2º Juízo de Direito Auxiliar da Comarca de
Natal e de Assistente de Gabinete de Juiz (PJ-006) do
Juízo da Vara Única da Comarca de Poço Branco, bem
como os 02 (dois) cargos de Assistente de Gabinete de
Juiz (PJ-006), criados pela Lei Complementar Estadual nº
643, de 21 de dezembro de 2018, para a 2º Vara das
Comarcas de Canguaretama e Nísia Floresta, ficam
desvinculados das referidas unidades e transformados,
sem aumento de despesa, em 05 (cinco) cargos de
Assessor de Gabinete de Juiz (PJ-007) e 01 (um) cargo de
Assessor de Juizado Especial (PJ-007), nos seguintes
termos:
| - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete de Juiz
(PJ-007) para a 2º Vara da Comarca de Canguaretama;
Il - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete de Juiz
(PJ-007) para a 2º Vara da Comarca de Extremoz;
HI - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete de Juiz
(PJ-007) para a 2º Vara da Comarca de Goianinha;
IV - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete de Juiz
(PJ-007) para a 1º Vara da Comarca de Nísia Floresta;
V - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete de Juiz
(PJ-007) para a 2º Vara da Comarca de Nísia Floresta; e
VI - 01 (um) cargo de Assessor de Juizado Especial
(PJ-007) para o Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública da Comarca de Extremoz.
Art. 2º Os cargos de Chefe de Secretaria (PJ-007)
da Comarca de Poço Branco, bem como o de Chefe de
Secretaria (PJ-007) da 2º Vara da Comarca de
Canguaretama, criado pela Lei Complementar Estadual nº
643, de 2018, passam a se vincular da seguinte maneira:
| - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria junto à
Central de Flagrantes da Comarca de Natal; e
Il - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria junto ao
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e da
Conciliação e Mediação no 2º Grau (CEJUSC/2º grau).
Art. 3º Os cargos transformados de que trata esta
Resolução passarão a integrar o Quadro dos Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Rio
Grande Norte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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Edição disponibilizada em 06/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3467