Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Orçamento e Finanças, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno.
PORTARIA Nº 125, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021, de 15 de janeiro de 2021 e tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.018313/2023-09,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Orçamento e Finanças, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados, no período de 20/12/2022 a 06/01/2023 (recesso forense), de acordo com os artigos 1º, 2º e 6º, da Resolução nº 024/2015-TJ, de 04 de novembro de 2015, com as alterações e acréscimos empreendidos pela Resolução nº 42-TJ, de 19 de dezembro de 2017:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO |
DIAS |
Ana Célia Silva Santos de Albuquerque |
204.459-5 |
27/12/2022 |
01 |
Jefferson Aurélio Silva Ferreira |
205.798-0 |
02,03,04 e 05/01/2023 |
04 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral