Dispõe sobre o projeto piloto Módulo de Gabinete da PDPJ e sua implantação na Vara Única da Comarca de Parelhas em caráter de experimentação.
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o projeto piloto Módulo de Gabinete da PDPJ e sua implantação na Vara Única da Comarca de Parelhas em caráter de experimentação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as vantagens de soluções tecnológicas que permitam a racionalização de recursos e o adequado e ágil funcionamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a irresistível necessidade de inovar com a otimização dos processos de trabalho e o aprimoramento das tarefas das unidades judiciais;
CONSIDERANDO que os tribunais devem adotar ferramentas tecnológicas que atendam a política de governança e gestão da PDPJ-Br,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica definida a data de 17 de abril de 2023 para iniciar, no sistema PJe (instalação de 1º grau), na Vara Única da Comarca de Parelhas, o projeto piloto do Módulo de Gabinete desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O projeto piloto na Vara Única da Comarca de Parelhas perdurará pelo período de 60 (sessenta) dias, durante o qual serão validadas as funcionalidades, tarefas e fluxos do módulo.
Parágrafo único. O prazo para experimentação poderá ser modificado por ato da Presidência.
Art. 3º Uma vez validado o Módulo de Gabinete pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, será disciplinada a expansão da solução tecnológica para as demais unidades judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 4º O Módulo de Gabinete terá por escopo atividades de gabinete como:
I - minutar despachos, decisões ou sentenças;
II - assinar atos e expedientes de magistrado;
III - apresentar a agenda das audiências;
IV - organizar dados de produtividade do gabinete;
V - dentre outras que poderão ser desenvolvidas e integradas.
Art. 5º Serão habilitados para utilizar o Módulo de Gabinete os usuários com perfis de magistrados, juízes leigos, assessores e estagiários.
Parágrafo único. Usuários externos não serão cadastrados no Módulo de Gabinete e continuarão a utilizar o painel do PJe que lhes é próprio.
Art. 6º O Módulo de Gabinete estará hospedado na Plataforma Digital do Poder Judiciário e se integrará à instalação local do PJe por meio de interface de programação de aplicação (PJe Light) que estará na infraestrutura do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 7º As tarefas e rotinas do fluxo implantado na instalação local do PJe permanecerão inalteradas, não havendo mudança na rotina de secretaria.
Art. 8º O Módulo de Gabinete deverá utilizar movimentos, complementos e documentos processuais que estejam contemplados nas Tabelas Processuais Unificadas, adotando os códigos respectivos.
Art. 9º Ajustes e melhorias do Módulo de Gabinete serão desenvolvidos e implementados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10. Durante a fase do projeto piloto, o suporte aos usuários será fornecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As demandas e solicitações poderão ser apresentadas por meio de chamados na ferramenta do Agile os quais serão encaminhados ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá assegurar as condições tecnológicas locais para integração e comunicação do Módulo de Gabinete com a instalação do PJe e com a interface de programação do PJe Light.
Art. 12. O Vice-Presidente assumirá a função de coordenador das ações e do planejamento do Módulo de Gabinete no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, cabendo-lhe, com apoio da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, interagir com o Conselho Nacional de Justiça e definir requisitos e a expansão da solução para as unidades judiciais.
Art. 13. Dúvidas ou omissões deverão ser resolvidas pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador GLAUBER RÊGO
Vice-Presidente