Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera o art. 3º da Resolução
nº 19-TJ, de 17 de julho de
2019, que regulamenta a
concessão do auxílio de
assistência à saúde dos
servidores e membros do
Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96,
inciso |, alínea a, da Constituição da República, e tendo
em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na
Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que o princípio da universalidade
e transversalidade de ações em saúde — fundamento da
política instituída pela Resolução nº 207, de 15 de outubro
de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —
contempla expressamente todos os magistrados e
servidores ativos e inativos do Poder Judiciário brasileiro,
bem como seus dependentes; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 19-TJ, de 17 de
julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
EAV RR APR
8 1º Os magistrados e servidores com
deficiência ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei, ou que sejam pais ou
mães de pessoas enquadradas em qualquer uma
dessas condições farão jus à concessão do auxílio
complementar de assistência à saúde
correspondente à última faixa, independentemente
da idade.
8 2º Considera-se pessoa com deficiência
aquela indicada no art. 2º da Lei Federal nº 13.146,
de 6 de julho de 2015.
8 3º Consideram-se doenças graves,
contagiosas ou incuráveis as previstas no 8 4º do
art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25
de outubro de 2005, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 570, de 26 de abril de
2016.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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Edição disponibilizada em 06/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3467