Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno.
PORTARIA Nº 130, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA- GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.019947/2023-26,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO DIURNO |
DIAS |
Álcio Dantas de Azevedo |
157.125-7 |
07/01/2023 e 12/02/2023 20/02/2023 e 25/02/2023 |
04 |
Moisés Dantas de Paiva Filho |
164.053-4 |
21/02/2023 e 29/01/2023 04/02/2023 e 11/02/2023 18/02/2023 e 21/02/2023 |
06 |
Francisco Silvanaldo Dantas |
161.822-9 |
08/01/2023 e 15/01/2023 28/01/2023 e 05/02/2023 19/02/2023 e 22/02/2023 26/02/2023 |
07 |
Daniel Fernandes Cunha |
151.404-0 |
22/01/2023 |
01 |
Marcos Vinicius de Oliveira Santos |
197.419-0 |
14/01/2023 |
01 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral