Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2022(*)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a agregação da Comarca de Poço Branco pela Comarca de João Câmara, a partir de 11 de abril de 2022, impõe a necessidade de adequação da ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau da Região IX do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO, por fim, a sugestão da Corregedoria Geral de Justiça de alteração na ordem de substituição legal entre o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, integrante da Região IV,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
..................................................................................................................
REGIÃO IV – APODI, AREIA BRANCA, BARAÚNA, CARAÚBAS, CAMPO GRANDE, MOSSORÓ E UPANEMA |
|||
VARA/JUÍZO |
1º substituto legal |
2º substituto legal |
3º substituto legal |
(...) |
(...) |
(...) |
(....) |
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública |
5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
..................................................................................................................
REGIÃO IX – JOÃO CÂMARA, MACAU, PENDÊNCIAS, POÇO BRANCO, SÃO BENTO DO NORTE E TOUROS |
|||
VARA/JUÍZO |
1º substituto legal |
2º substituto legal |
3º substituto legal |
(...) |
(...) |
(...) |
(....) |
1ª Vara de João Câmara |
2ª Vara de João Câmara |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de João Câmara |
Touros |
2ª Vara de João Câmara |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de João Câmara |
Touros |
São Bento do Norte |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de João Câmara |
1ª Vara de João Câmara |
São Bento do Norte |
2ª Vara de João Câmara |
São Bento do Norte |
Touros |
2ª Vara de João Câmara |
1ª Vara de João Câmara |
Touros |
São Bento do Norte |
1ª Vara de João Câmara |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de João Câmara |
(...) |
(...) |
(...) |
(...)” |
........................................................................................................” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
(*) Republicação da Resolução nº 22, de 6 de abril de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3467, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 06/04/2022.