Conceder aos servidores abaixo relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários prestados, nos dias abaixo informados (diurnos).
Edição disponibilizada em 19/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3597
PORTARIA Nº 341, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.057690/2022-50,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários prestados, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012- TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO
DIURNO DIAS
Álcio Dantas de Azevedo
157.125-7 24/07/2022
20/08/2022 e 25/09/2022
03
Dione Dantas de Lucena
90.612-3 24/09/2022 01
Ivanildo Ferreira de Souza
162.778-3 18/09/2022 01
Janekelly Ribeiro Rego Hunka
109.677-9
30/06/2022 e 02/07/2022
07 e 21/08/2022 04 e 17/09/2022
06
José Leocádio da Silva Júnior
157.428-0
03 e 16/07/2022 31/07/2022 e 14/08/2022
27/08/2022 e 10/09/2022
06
Marcos Vinicius de Oliveira Santos
197.419-0 09 e 17/07/2022 06 e 28/08/2022
11/09/2022 05
Walkimeiry Pereira de Oliveira
163.115-2 10 e 23/07/2022 11 e 13/08/2022 03 e 07/09/2022
06
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral
03721340
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral