Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 540, de 19 de abril de 2023
Ementa

Designa o 1º Juiz de Direito Auxiliar SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS, para prestar auxílio jurisdicional à 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que pertence ao 1º Grupo – Varas Cíveis não especializadas, com jurisdição restrita à prolação de decisões e sentenças, de 20 de abril a 19 de outubro de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
Dje
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 540, de 19 de abril de 2023

PORTARIA Nº 540, DE 19 DE ABRIL DE 2023(*)

Designa o 1º Juiz de Direito Auxiliar SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS, para prestar auxílio jurisdicional à 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que pertence ao 1º Grupo – Varas Cíveis não especializadas, com jurisdição restrita à prolação de decisões e sentenças, de 20 de abril a 19 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.019252/2023- 70,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o 1º Juiz de Direito Auxiliar SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS, para prestar auxílio jurisdicional à 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que pertence ao 1º Grupo – Varas Cíveis não especializadas, com jurisdição restrita à prolação de decisões e sentenças, de 20 de abril a 19 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 540, de 19 de abril de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 88, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 19/04/2023.