Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 20, de 06 de abril de 2022
Ementa

Dispõe sobre a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 20, de 06 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 20, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data e, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; e CONSIDERANDO, por fim, o teor da Resolução nº 43, de 17 de novembro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a unificação das Secretarias da 1º e 2º Vara da Comarca de Goianinha. Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, exercida por Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal Justiça para mandato de 02 (dois) anos e escolhido dentre os magistrados titulares das Unidades Judiciárias da Comarca. Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha: | - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte os servidores indicados para assumir as chefias de trabalho dos setores da Secretaria Unificada; Il - definir metas específicas para cada setor vinculado à Secretaria Unificada; Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por cada chefia de setor; IV - acompanhar a produtividade mensal por setor da Secretaria Unificada; V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos setores da Secretaria Unificada para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário; VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada; e VIL - praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Os 02 (dois) cargos de Chefe de Secretaria da 12 e 2º Vara da Comarca de Goianinha ficam transformados em: | - 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri (PJ-007); e W - 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Secretaria Unificada (PJ-007). 8 1º Ao Chefe de Unidade de Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri incumbe: | - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o rendimento do serviço; ll - atender ao público interno e externo presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); ll - preparar relatório de produtividade dos servidores e das respectivas unidades; IV - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; V - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, organizando e adequando a demanda de serviço; VI - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do respectivo Juiz Coordenador; VII - dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri; VIII - controlar e requisitar material de expediente; e IX - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. 8 2º Ao Chefe de Unidade de Secretaria Unificada incumbe: | - coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade; Il - movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe); HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; IV - controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz; V - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados, despachados e com prazos decorridos, encaminhando-os para as pastas, a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo gabinete do juiz; VII - arquivar processos; VIll - tratar todas as filas do fluxo digital de tramitação dos processos nos sistemas de tecnologia da informação, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e IX - exercer outras atribuições ligadas a sua competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de Secretaria previstas no art. 100, 88 8º e 9º, da Lei LAIO UVUVISTI O Edição disponibilizada em 06/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3467

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º Os servidores que estão lotados na Vara Única da Comarca de Goianinha, exceto os servidores indicados pelo respectivo Juiz Titular ou designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada. Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades sempre que solicitado. Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha. Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça. Art. 10. A efetiva instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha ocorrerá concomitantemente com a instalação da 2º Vara da mesma Comarca. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Cláudio Santos Des. Expedito Ferreira Des. Saraiva Sobrinho Des. Amilcar Maia Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Jr. Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) LAIO UVUVISTI O Edição disponibilizada em 06/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3467