Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instalação da
Secretaria Unificada da
Comarca de Macaíba e dá
outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |,
a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi
deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária
desta data e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de
forma mais adequada a carga de trabalho entre as
Unidades Judiciárias da Comarca de Macaíba, tendo por
base a eficiência e a solidariedade no cumprimento das
atividades entre as Unidades, a se constituir tal
providência política de organização judiciária que busca o
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 9º-A
da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a unificação das
Secretarias da 12, 22 e 3º Vara e do Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de
Macaíba.
Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba, exercida
por Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal
Justiça para mandato de 02 (dois) anos e escolhido dentre
os magistrados titulares das Unidades Judiciárias da
Comarca.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada da Comarca de Macaíba:
| - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte os servidores indicados
para assumir as chefias de trabalho dos setores da
Secretaria Unificada;
Il - definir metas específicas para cada setor
vinculado à Secretaria Unificada;
Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de setor;
IV - acompanhar a produtividade mensal por setor
da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos
setores da Secretaria Unificada para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada;
e
VIL - praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Os 04 (quatro) cargos de Chefe de Secretaria
da 12, 22 e 3º Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e
da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba ficam
transformados em:
| - 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de
Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao
Júri (PJ-007); e
II - 03 (três) cargos de Chefe de Unidade de
Secretaria Unificada (PJ-007).
8 1º Ao Chefe de Unidade de Administração,
Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do
desempenho das atividades próprias da Secretaria
Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins
de manter a qualidade e o rendimento do serviço;
Il - preparar relatório de produtividade dos
servidores e das respectivas unidades;
Ill - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
IV - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada a distribuição dos recursos humanos nas
unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os
índices de desempenho de cada servidor, organizando e
adequando a demanda de serviço;
V - organizar cronograma de férias e licenças dos
servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à
análise do respectivo Juiz Coordenador;
VI - dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri;
VII - controlar e requisitar material de expediente; e
VIII - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
8 2º Aos Chefes de Unidade de Secretaria Unificada
incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV - controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados, despachados e com prazos decorridos,
encaminhando-os para as pastas, a fim de serem
cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo
gabinete do juiz;
VII - arquivar processos;
VIII - tratar todas as caixas do fluxo de tramitação
dos processos no PJe, exceto as que sejam de
competência dos gabinetes dos juízes; e
IX - exercer outras atribuições ligadas a sua
competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de
Unidades previstas, respectivamente, nos arts. 44 e 100,
88 7º e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de
dezembro de 2018.
LA
UVUVSSTIU
Edição disponibilizada em 06/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3467
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
Art. 6º Os servidores que estão lotados na 1º, 22 e
3º Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública da Comarca de Macaíba, exceto os
servidores indicados pelo Juiz Titular ou designado para
exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições
na Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada da
Comarca de Macaíba será periodicamente monitorada
pela Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Gestão
Estratégica e Coordenadoria Estadual dos Juizados
Especiais, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno
relatório das atividades sempre que solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da Secretaria
Unificada da Comarca de Macaíba.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Secretaria
Unificada da Comarca de Macaíba, deverão ser resolvidos
e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela
Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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