Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 546, de 26 de abril de 2023
Ementa

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 546, de 26 de abril de 2023

PORTARIA Nº 546, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 11.381, de 06 de março de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 28/04/2023 a 30/10/2023.

Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2023 o prazo do §1º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no §2º do mesmo artigo.

Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário-financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente a partir de JUNHO, exceto os aniversariantes dos meses de janeiro a maio, em que o pagamento será realizado em maio.

Parágrafo único. Diante da possibilidade de contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado para data futura ou parcelado.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente