Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2023.
PORTARIA Nº 546, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 11.381, de 06 de março de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 28/04/2023 a 30/10/2023.
Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2023 o prazo do §1º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no §2º do mesmo artigo.
Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário-financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente a partir de JUNHO, exceto os aniversariantes dos meses de janeiro a maio, em que o pagamento será realizado em maio.
Parágrafo único. Diante da possibilidade de contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado para data futura ou parcelado.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente