Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 18, de 23 de março de 2022
Ementa

Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 18, de 23 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 2022” Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que o art. 8º, da Lei Complementar nº 642, de 21 de dezembro de 2018, criou no Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, 2 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de Assessor em Psicologia (Código PJ-006), privativos de bacharel em Psicologia, e 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Assessor em Assistência Social (Código PJ-006), privativo de bacharel em Serviço Social; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional deste Poder em função da implantação de Núcleo de Inteligência, novas demandas da politica de comunicação institucional e equipes técnicas para prática de complaince officer no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, o Tribunal de Justiça pode, por seu Órgão Plenário, transformar os cargos em comissão de seu quadro de pessoal; CONSIDERANDO, por fim, que as alterações objeto da presente Resolução não acarretam nenhum aumento de despesa, atendendo, portanto, a vedação contida no referido dispositivo legal (art. 9-A), RESOLVE: Art. 1º Transformar 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Assessor em Assistência Social (PJ-006) em 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Setor de Ciência de Dados e Inteligência Artificial (PJ-006), vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação. Art. 2º Fica acrescido o inciso XXIl ao art. 28 da Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018, com a seguinte redação: “Ar. 28. ne eeereaeeanneaneaaaaeena XXII - Setor de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, subordinada à Seção de Inteligência Artificial e Apoio ao Desenvolvimento e Manutenção do Processo Judicial Eletrônico, com as atribuições de: a) Parametrizar e validar de consultas para extração de dados de fontes de dados internas do PJRN; b) Desenvolver scripts para estruturação, limpeza e organização de dados de fontes de dados internas e externas do PJRN e que são utilizados em análises relacionadas a ciência de dados ou implementação de modelos de aprendizado de máquina e Inteligência artificial no âmbito do PJRN; c) Planejar, validar e supervisionar, delineamento metodológico e aplicações interativas para visualização de dados estruturados, análises estatísticas e painéis de indicadores judiciais, gráficos e tabelas no âmbito do PJRN; d) Desenvolver análises Estatísticas voltadas para a modelagem, preparação e implantação de modelos estatísticos de análises de dados, de aprendizado de máquina e Inteligência artificial no âmbito do PJRN; e) Elaborar pesquisas e relatórios estatísticos com cálculos e análises de indicadores judiciais no âmbito do PJRN para suporte nas tomadas de decisões; f) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas em sua respectiva competência;” (NR) Art. 3º A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilizar a Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018, com as alterações promovidas pela presente Resolução e, no que couber, pelas Resoluções nº 10-TJ, de 13 de março de 2019, nº 20-TJ, de 17 de julho de 2019, e Resolução nº 21-TJ, de 16 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Cláudio Santos Des. João Rebouças Des. Saraiva Sobrinho Des. Dilermando Mota Desº. Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) O Republicação da Resolução nº 18, de 23 de março de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3457, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 23/03/2022. zoar UVUILI DJ Edição disponibilizada em 25/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3459