Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 2022”
Promove alterações na
estrutura organizacional do
Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte e dá
outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96,
inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo
em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta
data,
CONSIDERANDO que o art. 8º, da Lei
Complementar nº 642, de 21 de dezembro de 2018, criou
no Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte, 2 (dois) cargos públicos
de provimento em comissão de Assessor em Psicologia
(Código PJ-006), privativos de bacharel em Psicologia, e 1
(um) cargo público de provimento em comissão de
Assessor em Assistência Social (Código PJ-006), privativo
de bacharel em Serviço Social;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da
estrutura organizacional deste Poder em função da
implantação de Núcleo de Inteligência, novas demandas
da politica de comunicação institucional e equipes técnicas
para prática de complaince officer no Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 9º-A
da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, o
Tribunal de Justiça pode, por seu Órgão Plenário,
transformar os cargos em comissão de seu quadro de
pessoal;
CONSIDERANDO, por fim, que as alterações objeto
da presente Resolução não acarretam nenhum aumento
de despesa, atendendo, portanto, a vedação contida no
referido dispositivo legal (art. 9-A),
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo público de
provimento em comissão de Assessor em Assistência
Social (PJ-006) em 1 (um) cargo público de provimento em
comissão de Chefe de Setor de Ciência de Dados e
Inteligência Artificial (PJ-006), vinculado à Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Comunicação.
Art. 2º Fica acrescido o inciso XXIl ao art. 28 da
Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018, com a
seguinte redação:
“Ar. 28. ne eeereaeeanneaneaaaaeena
XXII - Setor de Ciência de Dados e Inteligência
Artificial, subordinada à Seção de Inteligência
Artificial e Apoio ao Desenvolvimento e Manutenção
do Processo Judicial Eletrônico, com as atribuições
de:
a) Parametrizar e validar de consultas para
extração de dados de fontes de dados internas do
PJRN;
b) Desenvolver scripts para estruturação,
limpeza e organização de dados de fontes de dados
internas e externas do PJRN e que são utilizados
em análises relacionadas a ciência de dados ou
implementação de modelos de aprendizado de
máquina e Inteligência artificial no âmbito do PJRN;
c) Planejar, validar e supervisionar, delineamento
metodológico e aplicações interativas para
visualização de dados estruturados, análises
estatísticas e painéis de indicadores judiciais,
gráficos e tabelas no âmbito do PJRN;
d) Desenvolver análises Estatísticas voltadas
para a modelagem, preparação e implantação de
modelos estatísticos de análises de dados, de
aprendizado de máquina e Inteligência artificial no
âmbito do PJRN;
e) Elaborar pesquisas e relatórios estatísticos
com cálculos e análises de indicadores judiciais no
âmbito do PJRN para suporte nas tomadas de
decisões;
f) Exercer outras atribuições que lhe forem
delegadas em sua respectiva competência;” (NR)
Art. 3º A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, deverá, no prazo de 30
(trinta) dias, disponibilizar a Resolução nº 13-TJ, de 11 de
abril de 2018, com as alterações promovidas pela
presente Resolução e, no que couber, pelas Resoluções
nº 10-TJ, de 13 de março de 2019, nº 20-TJ, de 17 de
julho de 2019, e Resolução nº 21-TJ, de 16 de dezembro
de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
O Republicação da Resolução nº 18, de 23 de março de
2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na
Edição 3457, do Diário da Justiça eletrônico,
disponibilizada em 23/03/2022.
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Edição disponibilizada em 25/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3459