Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a instalação da
Secretaria Unificada da
Comarca de Canguaretama e
dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |,
a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi
deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária
desta data e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da
Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição
de servidores, cargos em comissão e funções de
confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e
segundo graus; e
CONSIDERANDO, por fim, o teor das Resoluções
nº 43, de 17 de novembro de 2021, e nº 09, de 9 de março
de 2022, ambas editadas pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte (TJRN),
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a
Secretarias da 12 e 2º Vara da
Canguaretama.
Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama,
exercida por Juiz de Direito designado pelo Presidente do
Tribunal Justiça para mandato de 2 (dois) anos e escolhido
dentre os magistrados titulares das Unidades Judiciárias
da Comarca.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada da Comarca de Canguaretama:
| - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte os servidores indicados
para assumir as chefias de trabalho dos setores da
Secretaria Unificada;
Il - definir metas específicas para cada setor
vinculado à Secretaria Unificada;
Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de setor;
IV - acompanhar a produtividade mensal por setor
da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos
setores da Secretaria Unificada para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada;
e
unificação das
Comarca de
VIL - praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Os 2 (dois) cargos de Chefe de Secretaria da
1º e 2º Vara da Comarca de Canguaretama ficam
transformados em:
| - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de
Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao
Júri (PJ-007); e
Il - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Secretaria
Unificada (PJ-007).
8 1º Ao Chefe de Unidade de Administração,
Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do
desempenho das atividades próprias da Secretaria
Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins
de manter a qualidade e o rendimento do serviço;
ll - atender ao público interno e externo
presencialmente ou por meio de plataforma de
videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou
outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
ll - preparar relatório de produtividade dos
servidores e das respectivas unidades;
IV - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
V - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada a distribuição dos recursos humanos nas
unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os
índices de desempenho de cada servidor, organizando e
adequando a demanda de serviço;
VI - organizar cronograma de férias e licenças dos
servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à
análise do respectivo Juiz Coordenador;
VII - dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri;
VIII - controlar e requisitar material de expediente; e
IX - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
8 2º Ao Chefe de Unidade de Secretaria Unificada
incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV - controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados, despachados e com prazos decorridos,
encaminhando-os para as pastas, a fim de serem
cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo
gabinete do juiz;
VII - arquivar processos;
VIll - tratar todas as filas do fluxo digital de
tramitação dos processos nos sistemas de tecnologia da
informação, exceto as que sejam de competência dos
gabinetes dos juízes; e
IX - exercer outras atribuições ligadas a sua
competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
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Edição disponibilizada em 23/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3457
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de
Secretaria previstas no art. 100, 88 7º e 8º, da Lei
Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018.
Art. 6º Os servidores que estão lotados nas Varas
Únicas das Comarcas de Canguaretama e Pedro Velho,
exceto os servidores indicados pelo respectivo Juiz Titular
ou designado para exercer atividade de Gabinete,
exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada da
Comarca de Canguaretama será periodicamente
monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça e pela
Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão apresentar
ao Tribunal Pleno relatório das atividades sempre que
solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da Secretaria
Unificada da Comarca de Canguaretama.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Secretaria
Unificada da Comarca de Canguaretama, deverão ser
resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de
Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. A efetiva instalação da Secretaria Unificada
da Comarca de Canguaretama ocorrerá
concomitantemente com a instalação da 2º Vara da
mesma Comarca e a agregação da Comarca de Pedro
Velho.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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