Altera a Resolução nº 13, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução nº 13, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data e, ainda,
CONSIDERANDO a autorização de instalação da 2º Turma Recursal na Comarca de Natal por meio da Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta nº 06, de 17 de fevereiro de 2022, do TJRN, que determinou a instalação da 2º Turma Recursal da Comarca de Natal para 3 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte face à instalação da 2º Turma Recursal da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 05, de 1º de fevereiro de 2022, do TJRN, ao dispor sobre a agregação da Comarca de Arês pela Comarca de Nísia Floresta, estabeleceu, no seu art. 3º, 8 4º, que o Chefe de Secretaria da Comarca Agregada passou a ser vinculado à Comarca Agregadora, inclusive para fins da instalação da 2º Vara; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício apresentado à Presidência pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do SIGAJUS nº 04101.010988/2022-04,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso Il do art. 4º da Resolução nº 13, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: EAV RR DAR Il - O3 (três) cargos de Chefe de Secretaria de unidades de movimentação e cumprimento processual.” (NR)
Art. 2º O cargo de Chefe de Secretaria criado pela Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, para a 2º Vara da Comarca de Nísia Floresta, passa a ser vinculado à Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)