Conceder aos servidores abaixo relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões prestados, nos dias abaixo informados (diurnos).
Edição disponibilizada em 21/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3599
PORTARIA Nº 340, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022(*)
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.057660/2022-84,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões prestados, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO
DIURNO DIAS
Álcio Dantas de Azevedo
157.125-7 10/04/2022;
01 e 21/05/2022
03
Janekelly Ribeiro Rego Hunka
109.677-9
15 e 23/04/2022
14 e 22/05/2022
05 e 12/06/2022 16/06/2022
07
José Leocádio da Silva Júnior
157.428-0
02 e 14/04/2022
16 e 17/04/2022
08 e 28/05/2022
25 e 29/06/2022
08
Marcos Vinicius de Oliveira Santos
197.419-0 03/04/2022 e 07/05/2022 26/05/2022
03
Walkimeiry Pereira de Oliveira
163.115-2
21/04/2022 e 09/05/2022
24 e 30/04/2022
15/05/2022 e 11/06/2022
19 e 26/06/2022
08
Francisco Silvanaldo Dantas
161.822-9 04 e
18/06/2022 02
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral
(*) Republicação da Portaria nº 340, de 17 de
outubro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3595, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 17/10/2022.
03721596
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