Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a instalação da
Secretaria Unificada das
Varas da Fazenda Pública da
Comarca de Natal e dá outras
providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |,
a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi
deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária
desta data e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de
forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Natal, tendo por base
a eficiência e a solidariedade no cumprimento das
atividades entre as unidades judiciárias, a se constituir tal
providência política de organização judiciária que busca o
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 9º-A
da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a unificação das
Secretarias da 1º, 22, 32, 42, 52 e 6º Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal.
Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, exercida por Juiz de Direito designado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça para mandato de 2
(dois) anos e escolhido dentre os magistrados titulares da
12, 22, 32, 42, 52 e 62 Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Natal.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de
Natal:
| - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os
servidores indicados para assumir as chefias de trabalho
dos setores da Secretaria Unificada;
Il - definir metas específicas para cada setor
vinculado à Secretaria Unificada;
Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de setor;
IV - acompanhar a produtividade mensal por setor
da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos
setores da Secretaria Unificada para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada;
e
VIl - praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Os 6 (seis) cargos de Chefe de Secretaria da
12, 22, 32, 42, 52 e 62 Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Natal ficam transformados em:
| - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de
Administração e Atendimento ao Público Externo (PJ-007);
e
II - 5 (cinco) cargos de Chefe de Unidade de
Secretaria Unificada (PJ-007).
8 1º Ao Chefe de Unidade de Administração e
Atendimento ao Público Externo incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do
desempenho das atividades próprias da Secretaria
Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins
de manter a qualidade e o rendimento do serviço;
Il - preparar relatório de produtividade dos
servidores e das respectivas unidades;
Ill - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
IV - sugerir ao respectivo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada a distribuição dos recursos humanos
nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os
índices de desempenho de cada servidor, organizando e
adequando a demanda de serviço;
V - organizar cronograma de férias e licenças dos
servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à
análise do respectivo Juiz Coordenador;
VI - controlar e requisitar material de expediente; e
VII - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
8 2º Aos Chefes de Unidade da Secretaria Unificada
incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV - controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados e com prazos decorridos, além de
despachos, encaminhando-os para as pastas, a fim de
serem cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou
pelo gabinete do juiz;
VII - arquivar processos;
VIII - tratar todas as caixas do fluxo de tramitação
dos processos no PJe, exceto as que sejam de
competência dos gabinetes dos juízes; e
IX - exercer outras atribuições ligadas a sua
competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de
Unidades previstas, respectivamente, nos arts. 44 e 100,
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Edição disponibilizada em 09/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3447
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
88 7º e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de
dezembro de 2018.
Art. 6º Os servidores que estão lotados na 1º, 22, 3º,
42 52 e 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou
designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão
suas atribuições na Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada das
Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal será
periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de
Justiça e Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão
apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades
sempre que solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da Secretaria
Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de
Natal.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Secretaria
Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência
do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de
Justiça.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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