Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 11, de 09 de março de 2022
Ementa

Dispõe sobre a instalação da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 11, de 09 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a instalação da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data e, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, tendo por base a eficiência e a solidariedade no cumprimento das atividades entre as unidades judiciárias, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 9-A da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a unificação das Secretarias da 1º, 22, 3º, 4º, 5º e 6º Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal. Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, exercida por Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para mandato de 2 (dois) anos e escolhido dentre os magistrados titulares da 1º, 22, 32, 43 5º e 6º Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal. Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal: | - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os servidores indicados para assumir as chefias de trabalho dos setores da Secretaria Unificada; Il - definir metas específicas para cada setor vinculado à Secretaria Unificada; Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por cada chefia de setor; IV - acompanhar a produtividade mensal por setor da Secretaria Unificada; V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos setores da Secretaria Unificada para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário; VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada; e VIl - praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Os 6 (seis) cargos de Chefe de Secretaria da 12, 22, 32, 43, 52 e 6º Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal ficam transformados em: | - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo (PJ-007); e II - 5 (cinco) cargos de Chefe de Unidade de Secretaria Unificada (PJ-007). 8 1º Ao Chefe de Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo incumbe: | - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o rendimento do serviço; Il - preparar relatório de produtividade dos servidores e das respectivas unidades; Ill - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; IV - sugerir ao respectivo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, organizando e adequando a demanda de serviço; V - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do respectivo Juiz Coordenador; VI - controlar e requisitar material de expediente; e VII - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. 8 2º Aos Chefes de Unidade da Secretaria Unificada incumbe: | - coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade; Il - movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe); HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; IV - controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz; V - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados e com prazos decorridos, além de despachos, encaminhando-os para as pastas, a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo gabinete do juiz; VII - arquivar processos; VIII - tratar todas as caixas do fluxo de tramitação dos processos no PJe, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e IX - exercer outras atribuições ligadas a sua competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de Unidades previstas, respectivamente, nos arts. 44 e 100, 2 2 UVUOIIOY Edição disponibilizada em 09/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3447

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência 88 7º e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º Os servidores que estão lotados na 1º, 22, 3º, 42, 52 e 6º Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada. Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades sempre que solicitado. Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal. Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Cláudio Santos Des. Expedito Ferreira Des. João Rebouças Des. Saraiva Sobrinho Des. Amílcar Maia Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Jr. Desº. Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) 2 2 UVUOIIOY Edição disponibilizada em 09/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3447