Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a agregação da
Comarca de Pedro Velho pela
Comarca de Canguaretama e
dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso da competência definida no art. 96, |, a,
da Constituição da República, e tendo em vista o que foi
deliberado na Sessão Plenária desta data;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei
Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º da
Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer que
os tribunais devem adotar providências necessárias para
extinção, transformação ou transferência de unidades
judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual
inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos
novos por magistrado do respectivo tribunal, no último
triênio;
CONSIDERANDO que a média de distribuição de
casos novos no último triênio na Comarca de Pedro Velho
foi de 392 (trezentos e noventa e dois) processos, inferior,
portanto, aos 50% (cinquenta por cento) da média de
casos novos por magistrado do Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Norte, no último triênio, que foi de 483
(quatrocentos e oitenta e três) processos;
CONSIDERANDO a instalação da 2º Vara da
Comarca de Canguaretama pela Resolução nº 43, de 17
de novembro de 2021;
CONSIDERANDO que a Comarca de Pedro Velho
está localizada a uma distância de apenas 13,1km (treze
vírgula um quilômetros) da Comarca de Canguaretama;
CONSIDERANDO que o Município de Pedro Velho
já está vinculado à jurisdição eleitoral da 11º Zona
Eleitoral, com sede em Canguaretama, revelando-se
viável e adequada a concentração de serviços judiciários
numa mesma sede;
CONSIDERANDO que a experiência vivenciada por
outros tribunais demonstra que a concentração de mão de
obra em localidades estruturadas é mais eficaz do que a
manutenção de diversas unidades judiciárias no Estado,
desprovidas da força de trabalho condizente com as
demandas;
CONSIDERANDO que a magistrada titular da
Comarca de Pedro Velho, diante da proposta de
agregação com base na presença dos critérios objetivos
da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestou expressa
concordância com sua mobilidade para atuação na
Comarca de Canguaretama;
CONSIDERANDO que a agregação de comarcas e
unidades judiciárias constitui política de organização
judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos
magistrados, trazendo, em consequência, (o)
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e benefícios de
ordem funcional e operacional com relação aos custos de
manutenção das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que a digitalização dos
processos físicos e a consolidação de aproximadamente
100% (cem por cento) do acervo processual em
tramitação pela plataforma do PJe (Processo Judicial
eletrônico), a possibilidade da realização de audiências e
sessões por videoconferência e telepresenciais e a
comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas
unidades jurisdicionais, conforme regulamentado pela
Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ,
são medidas de modernização do Poder Judiciário que
asseguram a ampliação do acesso à justiça e garantem
rapidez e eficiência na resposta jurisdicional às demandas;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 03, de 26 de
janeiro de 2022, do Tribunal de Justiça, autoriza a criação
de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça
mediante a realização de atos processuais presenciais ou
por videoconferência, centro esse que será instalado na
Comarca de Pedro Velho, por ocasião de sua agregação;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do
Processo nº 04101.006590/2022-22:
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-
se:
| - Comarca de Canguaretama como Comarca
Agregadora, unidade jurisdicional que teve sua
competência territorial ampliada a partir da adição da
competência de outra unidade; e
Il - Comarca de Pedro Velho como Comarca
Agregada, unidade jurisdicional cuja competência territorial
foi absorvida por outra unidade.
Art. 2º A Comarca de Pedro Velho fica agregada à
Comarca de Canguaretama, nos termos do art. 18 da Lei
Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018 e do art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 3º A magistrada titular da Comarca Agregada
passará a atuar com jurisdição auxiliar na Vara Única da
Comarca Agregadora.
8 1º A atuação na Comarca Agregadora de entrância
superior não acarreta a promoção automática da
magistrada da Comarca Agregada de entrância inferior,
ficando mantida a remuneração correspondente à
entrância inicial e asseguradas a posição na carreira,
vedada a percepção de acréscimo em razão de diferença
de entrância.
8 2º Instalada a 2º Vara na Comarca Agregadora,
conforme o art. 120, 8 3º, da Lei Complementar Estadual
nº 643, de 2018, e após a opção prevista no art. 5º da
Resolução nº 43, de 17 de novembro de 2021, a
magistrada titular da Comarca Agregada passará a atuar
na vaga remanescente.
8 3º A magistrada titular da Comarca Agregada,
quando promovida à entrância intermediária, poderá
exercer a opção de permanecer na mesma unidade
judiciária da Comarca Agregadora, nos termos do art. 121,
8 3º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018.
8 4º Os cargos de Assistente de Gabinete de Juiz e
Chefe de Secretaria da Comarca Agregada ficarão
vinculados à Comarca Agregadora, inclusive para fins da
instalação da 2º Vara e da Secretaria Unificada, conforme
previsão disposta na Resolução nº 43, de 17 de novembro
de 2021.
8 5º Os servidores efetivos e cedidos da Comarca
Agregada serão removidos para a Comarca Agregadora,
sem prejuízo da permanência de parte da força de
trabalho em Centro Avançado do Judiciário na Comarca
Agregada.
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UVUOIIOU
Edição disponibilizada em 09/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3447
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
Art. 4º Implementada a agregação, será instalado
Centro Avançado do Judiciário na Comarca Agregada,
preferencialmente com funcionamento no local do antigo
fórum e aproveitamento de servidor(es) cedido(s) do
Município, com a finalidade de manter, ampliar e facilitar o
acesso à justiça mediante a realização de atos
processuais presenciais ou por videoconferência, tais
como audiências, inclusive sessões do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e
eletrônicos.
Parágrafo único. A instalação do Centro Avançado
do Judiciário será instrumentalizada por meio de Termo de
Cessão e Parceria firmado entre o Município interessado e
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(TJRN).
Art. 5º Os atos necessários à efetivação da presente
Resolução serão disciplinados por meio de Portaria da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 90
(noventa) dias após sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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