Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 9, de 09 de março de 2022
Ementa

Dispõe sobre a agregação da Comarca de Pedro Velho pela Comarca de Canguaretama e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 9, de 09 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a agregação da Comarca de Pedro Velho pela Comarca de Canguaretama e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, |, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data; CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao estabelecer que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio; CONSIDERANDO que a média de distribuição de casos novos no último triênio na Comarca de Pedro Velho foi de 392 (trezentos e noventa e dois) processos, inferior, portanto, aos 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no último triênio, que foi de 483 (quatrocentos e oitenta e três) processos; CONSIDERANDO a instalação da 2º Vara da Comarca de Canguaretama pela Resolução nº 43, de 17 de novembro de 2021; CONSIDERANDO que a Comarca de Pedro Velho está localizada a uma distância de apenas 13,1km (treze vírgula um quilômetros) da Comarca de Canguaretama; CONSIDERANDO que o Município de Pedro Velho já está vinculado à jurisdição eleitoral da 11º Zona Eleitoral, com sede em Canguaretama, revelando-se viável e adequada a concentração de serviços judiciários numa mesma sede; CONSIDERANDO que a experiência vivenciada por outros tribunais demonstra que a concentração de mão de obra em localidades estruturadas é mais eficaz do que a manutenção de diversas unidades judiciárias no Estado, desprovidas da força de trabalho condizente com as demandas; CONSIDERANDO que a magistrada titular da Comarca de Pedro Velho, diante da proposta de agregação com base na presença dos critérios objetivos da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestou expressa concordância com sua mobilidade para atuação na Comarca de Canguaretama; CONSIDERANDO que a agregação de comarcas e unidades judiciárias constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, (o) aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e benefícios de ordem funcional e operacional com relação aos custos de manutenção das unidades judiciárias; CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos e a consolidação de aproximadamente 100% (cem por cento) do acervo processual em tramitação pela plataforma do PJe (Processo Judicial eletrônico), a possibilidade da realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais, conforme regulamentado pela Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, são medidas de modernização do Poder Judiciário que asseguram a ampliação do acesso à justiça e garantem rapidez e eficiência na resposta jurisdicional às demandas; CONSIDERANDO que a Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, do Tribunal de Justiça, autoriza a criação de Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência, centro esse que será instalado na Comarca de Pedro Velho, por ocasião de sua agregação; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo nº 04101.006590/2022-22: RESOLVE: Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram- se: | - Comarca de Canguaretama como Comarca Agregadora, unidade jurisdicional que teve sua competência territorial ampliada a partir da adição da competência de outra unidade; e Il - Comarca de Pedro Velho como Comarca Agregada, unidade jurisdicional cuja competência territorial foi absorvida por outra unidade. Art. 2º A Comarca de Pedro Velho fica agregada à Comarca de Canguaretama, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018 e do art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 3º A magistrada titular da Comarca Agregada passará a atuar com jurisdição auxiliar na Vara Única da Comarca Agregadora. 8 1º A atuação na Comarca Agregadora de entrância superior não acarreta a promoção automática da magistrada da Comarca Agregada de entrância inferior, ficando mantida a remuneração correspondente à entrância inicial e asseguradas a posição na carreira, vedada a percepção de acréscimo em razão de diferença de entrância. 8 2º Instalada a 2º Vara na Comarca Agregadora, conforme o art. 120, 8 3º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, e após a opção prevista no art. 5º da Resolução nº 43, de 17 de novembro de 2021, a magistrada titular da Comarca Agregada passará a atuar na vaga remanescente. 8 3º A magistrada titular da Comarca Agregada, quando promovida à entrância intermediária, poderá exercer a opção de permanecer na mesma unidade judiciária da Comarca Agregadora, nos termos do art. 121, 8 3º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018. 8 4º Os cargos de Assistente de Gabinete de Juiz e Chefe de Secretaria da Comarca Agregada ficarão vinculados à Comarca Agregadora, inclusive para fins da instalação da 2º Vara e da Secretaria Unificada, conforme previsão disposta na Resolução nº 43, de 17 de novembro de 2021. 8 5º Os servidores efetivos e cedidos da Comarca Agregada serão removidos para a Comarca Agregadora, sem prejuízo da permanência de parte da força de trabalho em Centro Avançado do Judiciário na Comarca Agregada. 2 Ar UVUOIIOU Edição disponibilizada em 09/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3447

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência Art. 4º Implementada a agregação, será instalado Centro Avançado do Judiciário na Comarca Agregada, preferencialmente com funcionamento no local do antigo fórum e aproveitamento de servidor(es) cedido(s) do Município, com a finalidade de manter, ampliar e facilitar o acesso à justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência, tais como audiências, inclusive sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e eletrônicos. Parágrafo único. A instalação do Centro Avançado do Judiciário será instrumentalizada por meio de Termo de Cessão e Parceria firmado entre o Município interessado e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Art. 5º Os atos necessários à efetivação da presente Resolução serão disciplinados por meio de Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Cláudio Santos Des. Expedito Ferreira Des. João Rebouças Des. Saraiva Sobrinho Des. Amílcar Maia Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Jr. Desº. Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) 2 Ar UVUOIIOU Edição disponibilizada em 09/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3447