Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a instalação da
Secretaria Unificada da
Comarca de Ceará-Mirim.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |,
a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi
deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária
desta data e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade:
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de
forma mais adequada a carga de trabalho entre as
Unidades Judiciárias da Comarca de Ceará-Mirim, tendo
por base a eficiência e a solidariedade no cumprimento
das atividades entre as Unidades, a se constituir tal
providência política de organização judiciária que busca o
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 9-A
da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a unificação das
Secretarias da 1º, 22 e 3º Vara e do Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de
Ceará-Mirim.
Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim, exercida
por Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal
Justiça para mandato de 2 (dois) anos e escolhido dentre
os magistrados titulares das Unidades Judiciárias da
Comarca.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada da Comarca de Ceará-Mirim:
| - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte os servidores indicados
para assumir as chefias de trabalho dos setores da
Secretaria Unificada;
Il - definir metas específicas para cada setor
vinculado à Secretaria Unificada;
Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de setor;
IV - acompanhar a produtividade mensal por setor
da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os chefes dos
setores da Secretaria Unificada para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada;
e
VIL - praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Os 4 (quatro) cargos de Chefe de Secretaria
da 12, 22 e 3º Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e
da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim ficam
transformados em:
| - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de
Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao
Júri (PJ-007); e
II - 3 (três) cargos de Chefe de Unidade de
Secretaria Unificada (PJ-007).
8 1º Ao Chefe de Unidade de Administração,
Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada da Comarca de Ceará-Mirim na supervisão do
desempenho das atividades próprias da Secretaria
Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins
de manter a qualidade e o rendimento do serviço;
Il - preparar relatório de produtividade dos
servidores e das respectivas unidades;
Ill - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
IV - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada da Comarca de Ceará-Mirim a distribuição dos
recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo
com as aptidões e os índices de desempenho de cada
servidor, organizando e adequando a demanda de serviço;
V - organizar cronograma de férias e licenças dos
servidores da da Secretaria Unificada, submetendo-o à
análise do respectivo Juiz Coordenador;
VI - dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri;
VII - controlar e requisitar material de expediente; e
VIII - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
8 2º Aos Chefes de Unidade de Secretaria Unificada
incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
HI - verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV - controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados e suas variações, processos despachos e
suas variações e processos com prazos decorridos e suas
variações, encaminhando-os para as pastas, a fim de
serem cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou
pelo gabinete do juiz;
VII - arquivar processos;
VIII - tratar todas as caixas do fluxo de tramitação
dos processos no PJe, exceto as que sejam de
competência dos gabinetes dos juízes; e
IX - exercer outras atribuições ligadas a sua
competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de
Unidades previstas, respectivamente, nos arts. 44 e 100,
ADA
UVUOO TOU
Edição disponibilizada em 23/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3440
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
88 7º e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de
dezembro de 2018.
Art. 6º Os servidores que estão lotados na 12, 22 e
3º Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim, exceto os
servidores indicados pelo Juiz Titular ou designado para
exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições
na Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada da
Comarca de Ceará-Mirim será periodicamente monitorada
pela Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Gestão
Estratégica e Coordenadoria Estadual dos Juizados
Especiais, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno
relatório das atividades sempre que solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da Secretaria
Unificada da Comarca de Ceará-Mirim.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Secretaria
Unificada da Comarca de Ceará-Mirim, deverão ser
resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de
Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
Edição disponibilizada em 23/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3440