Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 672, de 05 de maio de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 09 e 11 de maio de 2023, na Comarca de Goianinha, e o Juiz de Direito RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 05, 06 e 07 de junho de 2023, na referida Comarca.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 672, de 05 de maio de 2023

PORTARIA Nº 672, DE 05 DE MAIO DE 2023

Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 09 e 11 de maio de 2023, na Comarca de Goianinha, e o Juiz de Direito RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 05, 06 e 07 de junho de 2023, na referida Comarca.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.022584/2023-25,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 09 e 11 de maio de 2023, na Comarca de Goianinha, referentes aos feitos nº 0802197-36.2021.8.20.5300 e 0101214-86.2016.8.20.0116, sem prejuízo de suas demais atividades.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO para presidir as Sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 05, 06 e 07 de junho de 2023, na Comarca de Goianinha, relativas aos feitos nº 0100287-91.2014.8.20.0116, 0001967-16.2008.8.20.0116 e 0100942-69.2014.8.20.0114, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício