Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a unificação e
instalação da Primeira
Secretaria Unificada dos
Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência
definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da
República, e tendo em vista o que foi deliberado, por
videoconferência, na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de
forma mais adequada a carga de trabalho entre os
Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, tendo por
base a eficiência e a solidariedade na repartição
proporcional de processos entre as unidades, a se
constituir tal providência política de organização judiciária
que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 9ºA
da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Unificar as Secretarias do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º
e 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Art. 2º Criar a função de Juiz(a) Coordenador(a) da
Primeira Secretaria Unificada dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal.
Parágrafo Único. A função será exercida por um(a)
Juiz(a) Direito designado(a) pelo Presidente do Tribunal
Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, escolhido(a)
dentre os(as) magistrados(as) titulares desses Juizados.
Art. 3º Incumbe ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) da
Primeira Secretaria Unificada dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal:
| — sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça
os(as) servidores(as) para assumir as chefias de trabalho
dos setores da Secretaria Unificada;
Il — definir metas específicas para cada setor
vinculado à Secretaria Unificada;
Ill — supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de setor;
IV - acompanhar a produtividade mensal por setor
da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os(as) chefes
dos setores da Secretaria Unificada, para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI — propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores(as) e estagiários(as) vinculados(as) à
Secretaria Unificada; e
VIL — praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Coordenadoria Estadual dos
Juizados Especiais e/ou pela Presidência do Tribunal de
Justiça.
Art. 4º Os 7 (sete) cargos de Chefe de Secretaria do
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Juizado Especial Cível da
Comarca de Natal ficam transformados em:
| — 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de
Administração e Atendimento ao Público Externo (PJ-007);
e
Il — 6 (seis) cargos de Chefe de Unidade de
Secretaria Unificada (PJ-007).
8 1º Ao(À) Chefe de Unidade de Administração e
Atendimento ao Público Externo incumbe:
| — auxiliar o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Primeira
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal na supervisão do desempenho das
atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando
propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e
o alto rendimento do serviço;
Il — preparar relatório de produtividade dos(as)
servidores(as) e das respectivas unidades;
Ill — conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
IV — sugerir ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) da
Primeira Secretaria Unificada dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal a distribuição dos recursos
humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as
aptidões e os índices de desempenho de cada servidor(a),
organizando e adequando a demanda de serviço;
V — organizar cronograma de férias e licenças
dos(as) servidores(as) da respectiva Secretaria Unificada,
submetendo-o à análise do(a) Juiz(a) Coordenador(a) da
Primeira Secretaria Unificada dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal;
VI — controlar e requisitar material de expediente; e
VII — desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo(a) Juiz(a)
Coordenador(a) da Primeira Secretaria Unificada dos
Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal.
8 2º Aos(Às) Chefes de Unidade da Secretaria
Unificada incumbe:
| — coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il — movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
III — verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV — controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V — dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI — tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados e suas variações, processos despachos e
suas variações e processos com prazos decorridos e suas
variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas,
a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de
trabalho ou pelo gabinete do juiz;
VII — arquivar os processos;
Vil — tratar todas as filas do fluxo digital de
tramitação dos processos nos sistemas de Tecnologia da
Informação e Comunicação, exceto as que sejam de
competência dos gabinetes dos juízes; e
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Edição disponibilizada em 09/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3430
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IX — outras atribuições ligadas a sua competência
e/ou determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da
Primeira Secretaria Unificada dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos(às) servidores(as) dos Gabinetes e
Chefes de Setores, previstas respectivamente nos art. 44
e art. 100, SS 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº
643, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 6º OS(As) servidores(as) que estão lotados nos
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Juizado Especial Cível da
Comarca de Natal, exceto os(as) servidores(as)
indicados(as) pelo(a) Juiz(a) Titular ou designado(a) para
exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições
na Primeira Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência da Primeira Secretaria Unificada
dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal será
periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de
Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e Coordenadoria
Estadual dos Juizados Especiais, que deverão apresentar
ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que
solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da Primeira
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Primeira
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal, deverão ser estabelecidos pela
Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de
Justiça e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
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