Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 677, de 08 de maio de 2023
Ementa

Designa os membros do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 677, de 08 de maio de 2023

PORTARIA Nº 677, DE 08 DE MAIO DE 2023

Designa os membros do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023, que disciplina e atualiza o funcionamento do Centro de Inteligência do Poder Judiciário potiguar (CIJ/RN),

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos do art. 4º, §2º, da Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023, os membros do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) para o biênio 2023-2024:

I – Sulamita Bezerra Pacheco, Juíza de Direito Auxiliar da Vice-Presidência;

II - Paulo Luciano Maia Marques, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;

III – Cleanto Alves Pantaleão Filho e Jussier Barbalho Campos, Juízes de Direito indicados pela Coordenação dos Juizados Especiais;

IV – Érika de Paiva Duarte Tinôco, Patrícia Gondim Moreira Pereira e Edino Jales de Almeida Júnior, Juízes de Direito indicados pela Presidência;

Art. 2º Nomear Paulo Luciano Maia Marques, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, como Juiz Coordenador do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, indicado pelo Presidente do CIJ/RN, nos termos do no art. 4º, §3º da Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023.

Art. 3º Os magistrados designados para compor o Grupo Operacional do CIJ/RN atuarão sem prejuízo de suas atividades e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 4º, §4º e §5º da Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 176, de 23 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente