Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 24, de 09 de maio de 2023
Ementa

Altera a Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre o retorno das audiências de custódia nos Polos Regionais de Central de Flagrantes, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 24, de 09 de maio de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 9 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre o retorno das audiências de custódia nos Polos Regionais de Central de Flagrantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e a SUPERVISORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 12, de 1º de junho de 2016, editada por esta Corte de Justiça, que impõe ao Plantão Criminal o conhecimento e decisão nos autos de prisão em flagrante e a realização das Audiências de Apresentação aos sábados, domingos e feriados, além dos dias nos quais não haja expediente;

CONSIDERANDO o aumento do volume de audiências de custódia decorrentes da implementação da Resolução nº 14, de 29 de março de 2023, que impôs a realização de audiência de custódia ao Polo Regional de Central de Flagrantes do lugar em que foi cumprido o mandado, inclusive os oriundos de outros Estados da Federação e do Distrito Federal, em caso de prisão preventiva, inclusive para fins de extradição, temporária, prisão civil de alimentos, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena; e

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos autos da Reclamação nº 29303,

RESOLVEM:

Art. 1º  O § 6º do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .......................................................................................

......................................................................................................

§ 6º  Nos sábados, domingos, feriados e nos dias em que não haja expediente, as audiências de custódia serão realizadas pelo juízo de plantão da região onde ocorreu a prisão.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º  O art. 1º da Portaria Conjunta nº 29, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:

“Art. 1º  .......................................................................................

......................................................................................................

§ 9º  O Plantão da Região II, com sua equipe, utilizará a sala de audiências da Central de Flagrantes 1 do Polo Regional de Natal, e o Plantão da Região III, com sua equipe, utilizará a sala de audiências da Central de Flagrantes 2 do Polo Regional de Natal.” (NR)

Art. 3º  Esta Portaria Conjunta entrará em vigor em 1º de junho de 2023. 
                                    

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte