Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 23, de 08 de maio de 2023
Ementa

Instala a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 23, de 08 de maio de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 023, DE 08 DE MAIO DE 2023

Instala a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 CONSIDERANDO a especificidade do trabalho e o volume elevado de processos aguardando Expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios para atuar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a especificidade do trabalho em regime de cooperação, nos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, contribuirá para o oferecimento de uma justiça mais célere e eficaz,

CONSIDERANDO a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 12, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica determinada a instalação da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o dia 22 de maio de 2023.

Art. 2º A SERPREC será dividida em 2 (duas) Unidades assim denominadas:

I - Unidade 1 de Expedição de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor;

II - Unidade 2 de Expedição de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor;

Parágrafo único. O chefe de Secretaria será responsável pela gerência das duas Unidades, estará subordidado ao Juiz Coordenador da SERPREC, e terá atribuição de:

I - administrar a SERPREC, inclusive, em questões que envolvem gestão dos recursos humanos (férias, ponto, folgas, entre outros);

II - atender aos chefes de secretarias das Secretarias Unificadas, presencialmente e/ou por telefone, ou por outros meios de comunicação oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

III - proceder à leitura e providenciar respostas, quando houver, de documentos recebidos por meios digitais (e-mails, SIGAJUS, Teams, PjeCor, entre outros), Diário da Justiça eletrônico (DJe) e Sistema de Correição;

IV – propor metas mensais por colaborador e acompanhar o cumprimento fazendo ajustes, sempre que necessário;

V – planejar mutirões, quando necessário, a fim de garantir que não haja processos com mais de cem dias aguardando cumprimento da tarefa, no caso das Varas da Fazenda, e sessenta dias, quando se tratar de Juizado da Fazenda;

VI – expedir alvarás dos RPV’s das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal e, após um ano da instalação, das demais unidades vinculadas a SERPREC;

VII – garantir que a expedição dos alvarás ocorra no prazo máximo de 30 dias contados a partir da juntada do comprovante de pagamento ou bloqueio dos valores;

VIII - desempenhar outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da SERPREC.

Art. 3º As Unidades de Expedição de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor serão compostas pelos RPV’s e Precatórios das seguintes unidades judiciárias:

I – Unidade 1: 1ª, 2ª e 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 1º, 2º e 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

II – Unidade 2: 4ª, 5ª e 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 4º, 5º e 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

Parágrafo único. A inclusão de outras unidades judiciárias e/ou alteração da distribuição descrita nos incisos poderão ocorrer de forma a garantir maior equalização da demanda e força de trabalho.

Art. 4º As Unidades de Expedição de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor serão responsáveis por:

I - registrar em sistema próprio os Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor;

II - elaborar e expedir ofícios precatórios para o Tribunal de Justiça por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), com juntada das peças aos autos do respectivo processo de execução/cumprimento de sentença;

III - expedir Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) com a utilização do Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (SISPAG-RPV) para o cadastramento do pagamento, com juntada das peças aos autos do respectivo processo de execução/cumprimento de sentença;

IV - alimentar e controlar dos respectivos sistemas judiciais e administrativos;

V - exercer outras atribuições ligadas à sua competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da SERPREC, bem como pelo respectivo Chefe de Secretaria.

§1º. A realização de eventuais bloqueios judiciais, por meio do sistema SISBAJUD, necessários ao pagamento dos RPV’s, permanecerá sob responsabilidade dos respectivos gabinetes dos Juízos.

§2º. O fluxo de trabalho da expedição de Precatório, RPV e Precatório/RPV ficarão estabelecidos conforme modelo descrito nos anexos I, II e III desta Portaria Conjunta, cabendo a cada setor (SERPREC, Secretaria Unificadas e Gabinetes) observar e cumprir a atribuição que lhe cabe.

Art. 5º. Fica sob a responsabilidade dos magistrados das unidades judiciárias vinculadas à SERPREC garantir que nas decisões constitutivas de Precatório e/ou RPV contenha claramente os seguintes elementos:

I - indicação do ente devedor;

II - valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência;

III - natureza do crédito (se alimentar ou comum);

IV - referência do crédito;

V - data-base do cálculo;

VI - autorização para retenção dos honorários contratuais.

Parágrafo único. Fica assegurado ao Juiz Coordenador da SERPREC devolver os autos em caso das informações relacionadas acima não estarem contidas na decisão.

Art. 6º Aos Chefes das Unidades de Expedição compete supervisionar e coordenar o trabalho destas, sem prejuízo de suas atribuições, assim como realizar atos ordinatórios, expedir certidões e demais deveres delegados pelo Chefe da Unidade de Administração, dentro da esfera de competência de sua respectiva Unidade.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça

Anexo I - Apenas RPV

Anexo II - Apenas Precatório

Anexo III - Precatório e RPV