Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2022”
Dispõe sobre a unificação e
instalação da Secretaria
Unificada das Unidades
Judiciárias de competência de
Júri da Comarca de Natal.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96,
inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo
em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na
Sessão Plenária de 12 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da
Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição
de servidores, cargos em comissão e funções de
confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e
segundo graus;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 9º-A
da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de
2002;
RESOLVE:
Art. 1º Unificar as Secretarias da 1º e 2º Vara
Criminal da Comarca de Natal.
Art. 2º Criar a função de Juiz(a) de Direito
Coordenador(a) da Secretaria Unificada da 1º e 22 Vara
Criminal da Comarca de Natal.
Parágrafo único. A função será exercida por um(a)
Juiz(a) Direito designado(a) pelo Presidente do Tribunal
Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, escolhido(a)
dentre os(as) magistrados(as) titulares dessas Varas.
Art. 3º Incumbe a(o) Juiz(a) Coordenador(a) da
Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca
de Natal:
| — sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça
os(as) servidores(as) para assumir as chefias dos setores
da Secretaria Unificada;
ll — definir metas especifica para cada setor
vinculado à Secretaria Unificada;
Il — supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de setor;
IV — acompanhar a produtividade mensal por setor
da Secretaria Unificada;
V — realizar reuniões periódicas com os(as) chefes
dos setores da Secretaria Unificada, para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI — propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores(as) e estagiários(as) vinculados(as) à
Secretaria Unificada;
VIL — praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada definidos pela
Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Os 2 (dois) cargos de Chefe de
Secretaria da 1º e 22 Vara Criminal da Comarca de Natal
ficam transformados em:
| — 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de
Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao
Júri (PJ-007); e
Il — 01 (um) cargo de Chefe de Unidade da
Secretaria Unificada (PJ-007).
8 1º Ao(À) Chefe de Unidade de Administração,
Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri incumbe:
| — auxiliar o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da
Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca
de Natal na supervisão do desempenho das atividades
próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas
de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto
rendimento do serviço;
Il — preparar relatório de produtividade dos(as)
servidores(as) e das respectivas unidades;
Ill — conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
IV — sugerir ao o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da
Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca
de Natal a distribuição dos recursos humanos nas
unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os
índices de desempenho de cada servidor(a), organizando
e adequando a demanda de serviço;
V — organizar cronograma de férias e licenças
dos(as) servidores(as) da respectiva Secretaria Unificada,
submetendo-o à análise do(a) Juiz(a) Coordenador(a) da
Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca
de Natal;
VI — controlar e requisitar material de expediente;
VII — dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri e
nas audiências; e
VIII — desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo(a) Juiz(a)
Coordenador(a) da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de
Natal.
8 2º Ao(À) Chefe de Unidade da Secretaria
Unificada incumbe:
| — coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il — movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
III — verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV — controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V — dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI — tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados e suas variações, processos despachos e
suas variações e processos com prazos decorridos e suas
variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas,
a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de
trabalho ou pelo gabinete do juiz;
VII — arquivar os processos;
Vil — tratar todas as filas do fluxo digital de
tramitação dos processos nos sistemas de Tecnologia da
Informação e Comunicação, exceto as que sejam de
competência dos gabinetes dos juízes; e
IX — outras atribuições ligadas a sua competência
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UVUOUZLLO
Edição disponibilizada em 09/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3430
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
e/ou determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da
Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca
de Natal.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos(ás) servidores(as) dos Gabinetes e
Chefes de Secretaria, previstas respectivamente no art.
100, 88 7º, 8º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 648,
de 21 de dezembro de 2018.
Art. 6º OS(As) servidores(as) lotados(as) na 1º e 2º
Vara Criminal da Comarca de Natal, exceto os(as)
servidores(as) indicados(as) pelo(a) Juiz(a) de Direito
Titular e/ou designado(a) para exercer atividades de
Gabinete, passarão a exercer suas atribuições na
Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada será
periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de
Justiça, com o suporte da Secretaria de Gestão
Estratégica e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
de Prisão (GMF). A Corregedoria Geral apresentará ao
Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que
solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da Secretaria
Unificada.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Secretaria
Unificada da 12 e 22 Vara Criminal da Comarca de Natal,
deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
O Republicação da Resolução 02, de 13 de janeiro de
2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na
Edição 3411, do Diário da Justiça eletrônico,
disponibilizada em 13/01/2022.
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UVUOUZLLO
Edição disponibilizada em 09/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3430