Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 2, de 13 de janeiro de 2022
Ementa

Dispõe sobre a unificação e instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 2, de 13 de janeiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2022” Dispõe sobre a unificação e instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária de 12 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de 2002; RESOLVE: Art. 1º Unificar as Secretarias da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal. Art. 2º Criar a função de Juiz(a) de Direito Coordenador(a) da Secretaria Unificada da 1º e 22 Vara Criminal da Comarca de Natal. Parágrafo único. A função será exercida por um(a) Juiz(a) Direito designado(a) pelo Presidente do Tribunal Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, escolhido(a) dentre os(as) magistrados(as) titulares dessas Varas. Art. 3º Incumbe a(o) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal: | — sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os(as) servidores(as) para assumir as chefias dos setores da Secretaria Unificada; ll — definir metas especifica para cada setor vinculado à Secretaria Unificada; Il — supervisionar as atividades desenvolvidas por cada chefia de setor; IV — acompanhar a produtividade mensal por setor da Secretaria Unificada; V — realizar reuniões periódicas com os(as) chefes dos setores da Secretaria Unificada, para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário; VI — propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de servidores(as) e estagiários(as) vinculados(as) à Secretaria Unificada; VIL — praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada definidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Os 2 (dois) cargos de Chefe de Secretaria da 1º e 22 Vara Criminal da Comarca de Natal ficam transformados em: | — 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri (PJ-007); e Il — 01 (um) cargo de Chefe de Unidade da Secretaria Unificada (PJ-007). 8 1º Ao(À) Chefe de Unidade de Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri incumbe: | — auxiliar o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal na supervisão do desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço; Il — preparar relatório de produtividade dos(as) servidores(as) e das respectivas unidades; Ill — conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; IV — sugerir ao o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor(a), organizando e adequando a demanda de serviço; V — organizar cronograma de férias e licenças dos(as) servidores(as) da respectiva Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal; VI — controlar e requisitar material de expediente; VII — dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri e nas audiências; e VIII — desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal. 8 2º Ao(À) Chefe de Unidade da Secretaria Unificada incumbe: | — coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade; Il — movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe); III — verificar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; IV — controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz; V — dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; VI — tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados e suas variações, processos despachos e suas variações e processos com prazos decorridos e suas variações, encaminhando-os para as pastas e subpastas, a fim de serem cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo gabinete do juiz; VII — arquivar os processos; Vil — tratar todas as filas do fluxo digital de tramitação dos processos nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e IX — outras atribuições ligadas a sua competência 2 UVUOUZLLO Edição disponibilizada em 09/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3430

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência e/ou determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal. Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos(ás) servidores(as) dos Gabinetes e Chefes de Secretaria, previstas respectivamente no art. 100, 88 7º, 8º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 648, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º OS(As) servidores(as) lotados(as) na 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal, exceto os(as) servidores(as) indicados(as) pelo(a) Juiz(a) de Direito Titular e/ou designado(a) para exercer atividades de Gabinete, passarão a exercer suas atribuições na Secretaria Unificada. Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça, com o suporte da Secretaria de Gestão Estratégica e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização de Prisão (GMF). A Corregedoria Geral apresentará ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado. Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da Secretaria Unificada. Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada da 12 e 22 Vara Criminal da Comarca de Natal, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Des. Cláudio Santos Des. João Rebouças Des. Saraiva Sobrinho Des. Amílcar Maia Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Jr. Desº. Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves O Republicação da Resolução 02, de 13 de janeiro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3411, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 13/01/2022. 2 UVUOUZLLO Edição disponibilizada em 09/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3430