Institui Comissão de Reconhecimento e Validação para avaliação dos critérios necessários à concessão do Adicional por Titulação aos servidores da carreira de nível superior integrantes do Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 722, DE 12 DE MAIO DE 2023(*)
Institui Comissão de Reconhecimento e Validação para avaliação dos critérios necessários à concessão do Adicional por Titulação aos servidores da carreira de nível superior integrantes do Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º da Resolução nº 23, de 12 de maio de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Reconhecimento e Validação para avaliação dos critérios necessários à concessão do Adicional por Titulação aos servidores da carreira de nível superior integrantes do Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão referida no art.1º desta Portaria.
Membros |
Matrícula |
Unidade |
Karine Symonir de Brito Pessoa |
812.295-4 |
Presidência |
Valéria Cristina de Azevedo Silva Coelho |
153.045-3 |
Departamento de Recursos Humanos |
Antônio Rodrigues Filho |
099.144-9 |
Assessoria Jurídica |
Sara Maria de Andrade Silva |
203.425-5 |
ESMARN |
Ana Cláudia Carvalho de Miranda |
156.991-0 |
ESMARN |
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela primeira servidora acima nomeada, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos competirá à segunda servidora designada.
Art. 3º O servidor interessado no benefício deverá autuar processo via SIGAJUS direcionado a Comissão – Adicional por Titulação (11.14.96) com os seguintes documentos:
I – Requerimento contendo, no mínimo, as seguintes informações:
II – Cópia frente e verso do Diploma ou Certificado de conclusão de curso contendo, no mínimo, as seguintes informações:
§1º Será admitida a apresentação de declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada de seu histórico escolar.
§2º Não será necessária nova autuação daqueles servidores que já tenham protocolizado seu pedido e nele contenha as informações solicitadas.
§3º Os processos autuados até o dia desta publicação serão apreciados e diligenciados caso não contenha as informações descritas nos incisos deste artigo.
§4º Os processos autuados antes da regulamentação instituída pela Resolução nº 23, de 12 de maio de 2023 serão arquivados.
Art. 4º A presidente da Comissão de posse dos autos com o descrito nos incisos I e II do art. 3º desta Portaria remeterá os autos ao Departamento de Recursos Humanos para juntada das seguintes informações:
I – Informação funcional do servidor contendo data de ingresso no cargo, lotação, descrição do cargo efetivo de nível superior e situação atual do vinculo;
II – Informação sobre utilização anterior do título para fins de progressão, promoção ou outro benefício, bem como se a titulação é inerente ao ingresso no cargo;
III – Informação sobre servidor estar cedido a outro órgão;
Art. 5º A Comissão deverá se reunir semanalmente durante os 3 (três) primeiros meses de atuação para garantir mais celeridade a apreciação dos pedidos.
Parágrafo único. Após os três primeiros meses os encontros ficarão a cargo da presidência da Comissão.
Art. 6º A Comissão designada exercerá seu mandato até 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 722, de 12 de maio de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 103, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 12/05/2023.
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO
REQUERIMENTO |
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Autoridade a quem é dirigido: Excelentíssimo Senhor Presidente do TJRN – Des. Amílcar Maia |
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Requerente: XXXXXXX |
Matrícula: XXXXXXX |
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Endereço: XXXXXXX |
Telefone: XXXXXXX |
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Cargo/Função: XXXXXXX |
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Lotação: XXXXXXX |
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Objeto do Requerimento: Concessão de adicional por titulação nos termos da Resolução 23-TJRN | ||
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Título apresentado: | ||
Instituição formadora: |
Carga horária do título: |
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Área do Curso: | ||
DECLARAÇÃO
Declaro para os fins de direito e em face ao disposto no artigo 13, § 2º da Resolução 23-TJRN que são verossímeis as informações apresentadas no certificado em anexo.
NOME DO REQUERENTE Matricula |
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Observações: Documentos anexados |