Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 731, de 16 de maio de 2023
Ementa

Institui o Comitê Gestor Orçamentário de Segundo Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 731, de 16 de maio de 2023

PORTARIA Nº 731, DE 16 DE MAIO DE 2023

Institui o Comitê Gestor Orçamentário de Segundo Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que otimizem a governança orçamentária do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, de forma a alocar de maneira eficiente os recursos públicos, promovendo a melhoria da Qualidade do Gasto Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, que determina que os tribunais devem constituir Comitê Orçamentário de primeiro grau e Comitê Orçamentário de segundo grau;

CONSIDERANDO que os tribunais devem adotar medidas de gestão necessárias para assegurar a execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Sistema de Controle Interno na área orçamentária do Tribunal, para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança na tomada de decisões administrativas, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, em obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, nos termos da Resolução TCE nº 18, de 14 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;

CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº 04101.026562/2023-95.
        
 RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê do Orçamento do Segundo Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - COGEO, com o objetivo de gerir a execução orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O COGEO terá a seguinte composição:     

I – Desembargador Presidente;

II - Juiz Auxiliar da Presidência;

III – Representante da AMARN;

IV – Titular da Secretaria Geral;

V – Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças;

VI – Titular da Secretaria de Administração;

VII – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Titular da Secretaria Judiciária;

IX - Titular da Secretaria de Comunicação Social;

X - Titular da Secretaria de Gestão Estratégica;

XI - 1 (um) servidor indicado pelo sindicato

§ 1º O Representante da AMARN e o servidor indicado pelo sindicato não possuem direito a voto, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 195/2014.

§ 2º Os membros do Comitê serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por representantes indicados pelo Titular.

§ 3º Poderão tomar assento como convidados nas reuniões do Comitê, sem direito a voto, o Titular da Secretaria de Auditoria Interna (SAI) e o Titular do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para subsidiarem tecnicamente, no que couber, a tomada de decisão.

§ 4º O Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento, de contratações e de gestão estratégica, e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos.

§ 5º Verificada a necessidade de esclarecimentos técnicos, os representantes das áreas demandantes poderão ser chamados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.

Art. 3° O COGEO se reunirá ordinariamente um vez por mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário

§ 1° As deliberações do COGEO serão tomadas por maioria absoluta.

§ 2° Compete ao Gabinete da Secretaria Geral elaborar as pautas, secretariar os trabalhos, providenciar a divulgação das atas das reuniões do COGEO, que deverão ser publicadas na Intranet e no Portal da Transparência, e dar o encaminhamento deliberado pelo Comitê aos procedimentos administrativos analisados.

§ 3º As deliberações do Comitê serão subsidiadas por relatório mensal elaborado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal, contendo informações sobre a execução orçamentária e a projeção de receitas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - PJRN.

Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Orçamentária, especificamente:

I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas e na elaboração da proposta orçamentária;

II - propor os orçamentos anuais e os realinhamentos orçamentários que se fizerem necessários;

III - analisar a captação do planejamento orçamentário nas fases qualitativa do Plano Plurianual – PPA e quantitativa da Proposta de Outros Custeios e Capital – OCC, além de decidir sobre alteração e exclusão de ações orçamentárias;

IV – decidir sobre os ajustes necessários, quando das definições dos parâmetros e limites da proposta orçamentária, de modo a alinhar à possibilidade orçamentária;

V - sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento, além de prestar as informações solicitadas pelo controle externo;

VI – auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

VII – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

VIII – acompanhar e monitorar a execução do Plano Anual de Contratações - PAC, propondo ao Comitê de Governança e Gestão de Contratações – CGovCon alterações e/ou  revisão, quando necessário;

IX - orientar as unidades gestoras vinculadas ao PAC, com vista ao alcance dos resultados de execução orçamentária propostos;

X – zelar pela correta execução orçamentária e pela máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro;

XI - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de orçamento;

XII - acompanhar o desempenho dos indicadores e o alcance dos objetivos e metas estabelecidos para a gestão de contratações, de modo a ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

XIII - monitorar os riscos institucionais envolvidos com as ações da gestão, para acompanhar e dar suporte às áreas gestoras, comitês e comissões, sobre as medidas de mitigação, aceitação, eliminação ou transferência dos riscos geridos;

XIV - avaliar e estimular as ações de transparência e prestação de contas da execução orçamentária do Tribunal.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente