Estabelece intervalo mínimo para apresentação do requerimento de concessão do regime de teletrabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 735, DE 16 DE MAIO DE 2023
Estabelece intervalo mínimo para apresentação do requerimento de concessão do regime de teletrabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que institui o regime de teletrabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o número expressivo de requerimentos com vistas à concessão do regime de teletrabalho e, por outro lado, a necessidade de tramitação dos autos pelas unidades técnicas do TJRN antes da apreciação e decisão final por parte da Presidência; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Resolução nº 11, de 2023, ao prever que os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão de Gestão do Teletrabalho, com base no regramento estabelecido pela Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o intervalo mínimo de 40 (quarenta) dias entre a apresentação do requerimento de concessão do regime de teletrabalho a que alude o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), e sua efetiva apreciação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente