Institui Grupo de Trabalho para mapear fluxo de processo e propor minuta de portaria que discipline os procedimentos administrativos para o desligamento de estagiário, servidor temporário e servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e determina outras providências.
PORTARIA Nº 728, DE 15 DE MAIO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para mapear fluxo de processo e propor minuta de portaria que discipline os procedimentos administrativos para o desligamento de estagiário, servidor temporário e servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de mapeamento de fluxo de processo de trabalho relativo ao procedimento administrativo para o desligamento de estagiário, servidor temporário e servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte-PJRN;
CONSIDERANDO que a ausência de ato normativo próprio que discipline o desligamento de estagiário, servidor temporário e servidor ocupante de cargo em comissão poderá ocasionar demora no trâmite processual e, consequentemente, dar causa a dano ao erário e permitir o acesso indevido à rede de dados do PJRN;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, mapear fluxo de processo e propor minuta de portaria que discipline os procedimentos administrativos necessários ao desligamento de estagiário, servidor temporário e servidor ocupante de cargo em comissão, de forma que promova celeridade e mitigação de riscos de dano ao erário e de acesso indevido ao banco de dados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
Membros |
Matrícula |
Unidade |
Raphael José de Vasconcelos Uchoa |
203.422-0 |
Secretaria de Administração |
Roxana Aglaê Ferreira Lima Martins |
157.434-5 |
DRH |
Pedro William Pereira Cavalcanti |
165.966-9 |
Setor de Protocolo |
Renis Gomes da Silva |
900.485-3 |
DRH |
Antônio Victor Costa Mota |
812.981-9 |
SETIC |
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor Raphael José de Vasconcelos Uchoa, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo servidor designado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente