Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam à contratação de empresa especializada no serviço de Ampliação do Sistema de Armazenamento de Alta Capacidade – STORAGE do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 165, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam à contratação de empresa especializada no serviço de Ampliação do Sistema de Armazenamento de Alta Capacidade – STORAGE do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.023504/2023-17-SIGAJUS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e estudos técnicos que visam à contratação de empresa especializada no serviço de Ampliação do Sistema de Armazenamento de Alta Capacidade – STORAGE do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: GILVAN DE SOUSA GALVÃO JÚNIOR, matrícula nº 812.777-8, integrante da área demandante; GLAUBER DE MORAIS SOARES, matrícula nº 203.912-5, integrante da área técnico e JOSE DIAS DE MEDEIROS NETO, matrícula n° 198.454, integrante da área administrativo.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral