Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 162, de 16 de maio de 2023
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam a aquisição de solução de videoconferência para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 162, de 16 de maio de 2023

PORTARIA Nº 162, DE 16 DE MAIO DE 2023

Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam a aquisição de solução de videoconferência para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.022009/2023-30-SIGAJUS,

CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e estudos técnicos que visam a aquisição de solução de videoconferência para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados o magistrado Diego de Almeida Cabral, matrícula nº 197.274-0, integrante demandante; e os servidores Gilvan de Sousa Galvão Júnior, matrícula nº812.777-8, integrante técnico e José Dias de Medeiros Neto, matrícula nº 198.454-3, integrante administrativo.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Secretária-Geral