Institui a Comissão Permanente responsável pelo processo seletivo de provimento de cargos de estágio de graduação destinado às unidades judiciárias e administrativas do 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências
PORTARIA Nº 741, DE 17 DE MAIO DE 2023
Institui a Comissão Permanente responsável pelo processo seletivo de provimento de cargos de estágio de graduação destinado às unidades judiciárias e administrativas do 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 22 de fevereiro de 2017 e a Resolução nº 39, de 27 de julho de 2022 que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO que, é imperativo a Presidência do TJRN instituir, em caráter permanente, comissão para seleção de estágio de graduação.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Seleção de Estágio (CPS) para preenchimento de vagas de estagiários de graduação e cadastro de reserva, destinadas às unidades judiciárias e administrativas do 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. A Comissão designada nesta Portaria terá competência e poderes para coordenar, supervisionar e decidir qualquer questão relativa à Seleção, nas suas fases de planejamento, organização e execução, além de observar as cotas destinadas às pessoas com deficiência e às inscritas nas cotas para raça/cor negros ou pardos, conforme Portaria 214/2023, de 27 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Designar os servidores descritos abaixo, para integrar a Comissão de Seleção de Estágio, sem prejuízo das atribuições de seus cargos:
I – Karine Symonir de Brito Pessoa (presidente);
II – Leonardo Medeiros Júnior (membro);
III – Michellson Costa de Lima Cordeiro (membro);
IV – Francisco Ribeiro de Faria (membro);
V - Servidor Luiz Mariz de Araújo Filho (membro); (Nova redação dada pela Portaria nº 319/2024)
VI - Servidora Leila Cristina Vilela Avelino Pereira (membro); (Nova redação dada pela Portaria nº 319/2024) e
VII - Servidora Ana Maria Fernandes Ferreira Pinto de Araújo (membro). (Nova redação dada pela Portaria nº 319/2024)
Art. 4º. Estabelecer o mandato dos integrantes por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º. Aplica-se o disposto na Portaria nº 107, de 08 de novembro de 2022, as atividades desenvolvidas no âmbito desta Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente